TJDFT - 0718133-32.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718133-32.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES DECISÃO Primeiramente, registro que houve interrupção do prazo prescricional, visto que a diligência de pesquisa no sistema Sisbajud restou parcialmente frutífera (id. 188663275 - 04/03/2024).
Desse modo, o termo final do prazo prescricional passou a ser 04/03/2029, considerando o prazo estabelecido na decisão de id. 71973567.
Indefiro o pedido do credor, visto que o processo está no arquivo provisório, podendo ser juntado requerimento a qualquer momento acerca da localização de bens pertencentes à devedora.
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório até 04/03/2029.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:05
Indeferido o pedido de JOSE DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *48.***.*60-20 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718133-32.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES CERTIDÃO Fica a parte credora intimadapara se manifestar quanto ao reforço da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:59
Outras decisões
-
19/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/04/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718133-32.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES DECISÃO Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta nos sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Prosseguindo, ressalte-se que o sistema ERIDFT foi descontinuado com o início da operação dos serviços imobiliários pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Nesse sentido, considerando que o credor não litiga amparado pelos benefícios da gratuidade da Justiça, poderá por seus próprios meios, promover a pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores pelo sistema SAEC, com a apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da parte devedora.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório para fluência do prazo prescricional (termo final em 31/10/2025 - ID 179242447).
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:52
Deferido em parte o pedido de JOSE DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *48.***.*60-20 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718133-32.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES DECISÃO Converto os depósitos judiciais ID 182887925 em pagamento e determino a liberação dos valores respectivos em favor da parte exequente, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico, nos termos solicitados à petição ID 184652143.
Em seguida, diante da manifestação retro, de que ainda não houve a quitação integral do débito executado, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha do débito atualizado, com o decote das quantias acima liberadas.
Indefiro o encaminhamento do feito ao Contador, eis que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade da Justiça.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/01/2024 19:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:27
Deferido em parte o pedido de JOSE DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *48.***.*60-20 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718133-32.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES DESPACHO Intime-se a parte credora para ciência do ofício ID 182887924 e extrato bancário ID 182887925, ocasião em que deverá se manifestar sobre eventual quitação do débito executado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
10/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:39
Outras decisões
-
13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 18:49
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:27
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 22:57
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/11/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2023 19:03
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 11:54
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:12
Outras decisões
-
10/05/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 03:13
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:19
Gratuidade da justiça não concedida a SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES - CPF: *05.***.*38-15 (EXECUTADO).
-
16/02/2023 18:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 22:21
Recebidos os autos
-
01/02/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:42
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 15:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:55
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA SOUZA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:18
Outras decisões
-
05/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
02/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
18/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:37
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA SOUZA em 07/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 19:27
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:27
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/09/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2020 17:34
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:34
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/09/2020 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 19:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/08/2019 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 21:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 16:56
Recebidos os autos
-
19/06/2019 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 08:40
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
07/06/2019 13:57
Recebidos os autos
-
07/06/2019 13:57
Declarada incompetência
-
08/04/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/03/2019 18:46
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA SOUZA em 21/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 05:30
Publicado Certidão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 11:51
Decorrido prazo de SCHIRLEI PORTES DE SOUZA TAVARES em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 20:21
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
28/12/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/12/2018 12:48
Recebidos os autos
-
24/12/2018 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/12/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 03:28
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 20:08
Recebidos os autos
-
06/12/2018 20:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/11/2018 13:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
28/11/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 20:26
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
27/11/2018 20:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715054-30.2023.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Samir da Conceicao dos Santos
Advogado: Edson Carlos Martiniano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 14:26
Processo nº 0707898-06.2018.8.07.0007
Gerson Mario Alves de Lima Sobrinho
&Quot;Massa Insolvente De&Quot; Unimed Federacao I...
Advogado: Karina Ferrari de Rezende Santa Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2018 21:49
Processo nº 0704350-83.2021.8.07.0001
Santa Cecilia Restaurante LTDA
Miriam Sueli Cortez
Advogado: Carolina Louzada Petrarca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2021 14:57
Processo nº 0723137-86.2023.8.07.0003
Cristina Costa de Oliveira
Meirivan de Almeida Galvao
Advogado: Fernando da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 16:02
Processo nº 0700614-28.2024.8.07.0009
Jose Aires Mendes Neto
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Hemerson Barbosa da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 15:53