TJDFT - 0745280-98.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:55
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de THIAGO ALVES VIEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
27/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/01/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745280-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEMPRE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP EXECUTADO: THIAGO ALVES VIEIRA DESPACHO Considerando a determinação de ID 135798949, quanto à constrição de 15% (quinze por cento) dos valores percebidos pelo executado, até o limite do débito em cobrança, no montante de R$ 1.162,68 (mil cento e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), bem como as quantias já efetivamente transferidas, nos importes de R$ 711,83 (setecentos e onze reais e oitenta e três centavos) e R$ 450,85 (quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), e acréscimos, conforme comprovantes acostados sob Ids 167127552 e 173351336, intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se os valores transferidos satisfazem o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
11/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745280-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEMPRE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP EXECUTADO: THIAGO ALVES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 171733731 (BANKJUS), promova-se a transferência do saldo capital de R$ 450,85 (quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos) e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente SEMPRE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-32, informada em petição de ID 164950591, no Banco do Brasil (001), agência 1231-9, conta corrente: 47.841-5.
No mais, aguarde(m)-se o(s) depósito(s) vindouro(s). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/09/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:41
Outras decisões
-
18/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745280-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEMPRE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP EXECUTADO: THIAGO ALVES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 711,83 (setecentos e onze reais e oitenta e três centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente SEMPRE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-32, informada em petição de ID 164950591, no Banco do Brasil (001), agência 1231-9, conta corrente: 47.841-5.
No mais, aguarde(m)-se o(s) depósito(s) vindouro(s). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:34
Outras decisões
-
18/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745280-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEMPRE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP EXECUTADO: THIAGO ALVES VIEIRA DESPACHO Considerando o teor do ofício de ID 163217878, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
11/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 23:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 14:25
Juntada de comunicações
-
26/06/2023 08:55
Expedição de Ofício.
-
17/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:04
Juntada de comunicações
-
31/01/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 13:02
Desentranhado o documento
-
05/01/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 14:25
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 01:50
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 22:27
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO ALVES VIEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 13:40
Expedição de Carta.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:31
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 19:04
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2022 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 16:53
Juntada de comunicações
-
06/05/2022 12:48
Juntada de comunicações
-
05/05/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:56
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 23:02
Recebidos os autos
-
27/04/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 12:29
Juntada de comunicações
-
26/04/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 22:14
Recebidos os autos
-
22/04/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/04/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de THIAGO ALVES VIEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 10:32
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:28
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de THIAGO ALVES VIEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/01/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 19:10
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 19:55
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2021 23:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 17:09
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 20:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 23:51
Recebidos os autos
-
11/11/2021 23:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
08/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 21:42
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 14:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2021 17:09
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/10/2021 18:34
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:34
Homologada a Transação
-
05/10/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/10/2021 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 20:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 18:04
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/08/2021 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2021 16:02
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/08/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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