TJDFT - 0701011-21.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 18:16
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701011-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MAIKE DA SILVA DE CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (ids 186025069 e 186600668 - R$1.200,00 em 02 (duas) parcelas de R$600,00, cada, vencendo a primeira até o dia 25/02/2024 e a segunda até o mesmo dia do mês subsequente, a serem creditadas na conta ou chave PIX declinadas na manifestação de id 186600668) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Outrossim, promovo o desbloqueio de valores e contas vinculados ao executado via Sisbajud (extrato anexo).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
17/02/2024 17:11
Recebidos os autos
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17/02/2024 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/02/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Número do processo: 0701011-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MAIKE DA SILVA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se, com urgência, o exequente sobre a proposta de pagamento formulada (id 186025069 - R$1.200,00, em 02 (duas) parcelas de R$600,00, cada, vencendo a primeira até o dia 25/02/2024 e a segunda até o mesmo dia do mês subsequente), devendo, em caso de anuência, indicar desde logo os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas do crédito, ficando ciente de que o silêncio importará em anuência.
Caso o exequente ofereça contraproposta, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Após, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
07/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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27/01/2024 21:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 21:04
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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24/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de MAIKE DA SILVA DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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06/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 17:46
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MAIKE DA SILVA DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0701011-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MAIKE DA SILVA DE CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (ids 159955079 e 163553865 - R$1.000,00 em 5 (cinco) parcelas de R$200,00, cada, vencendo a primeira até o dia 15/07/2023 e as demais até o mesmo dia dos meses subsequentes a serem creditadas na conta declinada na manifestação de id 164851677) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 11 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
11/07/2023 13:14
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 15:04
Desentranhado o documento
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28/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MAIKE DA SILVA DE CARVALHO em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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27/02/2023 13:53
Recebidos os autos
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27/02/2023 13:53
Outras decisões
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11/02/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/02/2023 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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