TJDFT - 0706498-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:07
Transitado em Julgado em 22/01/2023
-
30/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706498-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIJAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR, JULIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:11
Outras decisões
-
25/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706498-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIJAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR, JULIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Fica a parte exequente ciente da expedição do alvará de levantamento.
Conforme determinado na decisão de ID. 182494020, faço os autos conclusos. *datado e assinado eletronicamente* -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706498-72.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: DEIJAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR, JULIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de trânsito em julgado da ação, ID. 180782739, altere-se a classe judicial de Cumprimento Provisório de Sentença para Cumprimento de Sentença.
Assim, e considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 167383138 - R$ 42.951,44 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 157055089, páginas 32 e 33.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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10/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
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28/12/2023 13:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:16
Outras decisões
-
12/12/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:23
Outras decisões
-
20/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 22:10
Recebidos os autos
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29/09/2023 22:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706498-72.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: DEIJAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR, JULIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do bloqueio do valor integral da dívida (ID. 167383138), da ausência de impugnação pelo requerido (ID. 171438104), e por se tratar de cumprimento provisório de sentença, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais (nº 0717775-56.2021.8.07.0009), pendente de julgamento do recurso de apelação.
Vindo informação quanto ao trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que se manifeste em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:57
Outras decisões
-
10/09/2023 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706498-72.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: DEIJAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR, JULIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme extrato do Sisbajud anexado nesta data, foi bloqueado o valor total de R$ 89.243,18 em contas bancárias da parte executada.
Diante do flagrante excesso de penhora, e considerando o débito atualizado de R$ 42.951,44 noticiado pelo autor no ID 163313725, assim como o depósito judicial realizado pela requerida no valor de R$ 10.179,04 (ID 165214581), promovi a imediata transferência do valor de R$ 32.772,40 para a conta judicial vinculada ao feito, e solicitei o desbloqueio do saldo remanescente.
Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, por meio publicação ao seu advogado constituído ou, caso não possua defesa constituída, por carta com AR, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, ou por intermédio da curadoria especial (caso, citado por edital, não tenha apresentado defesa ou constituído advogado nos autos), para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Segue(m) anexo(s) espelho(s) do resultado da consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:17
Outras decisões
-
21/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706498-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DEIJAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR, JULIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) autora para se manifestar em relação à impugnação a penhora, no prazo de 5 dias.
Samambaia/DF, 14 de julho de 2023, 11:43:03.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
14/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 11:41
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/06/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:49
Deferido o pedido de DEIJAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR - CPF: *03.***.*96-04 (EXEQUENTE) e JULIANE VIEIRA DE SOUSA - CPF: *30.***.*79-27 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2023 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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