TJDFT - 0717251-38.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:21
Determinado o arquivamento
-
14/08/2023 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:34
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 14:10
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2023 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717251-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLINDO DO CARMO SILVA EXECUTADO: MARLIANE DA SILVA CALDAS DECISÃO Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 12/08/2021 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 12/08/2027.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 10:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:47
Determinado o arquivamento
-
10/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/07/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:49
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/03/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 10:11
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/02/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:59
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
09/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/12/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/11/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 15:54
Juntada de comunicações
-
27/07/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 16:24
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/06/2022 10:40
Juntada de consulta bacenjud
-
25/06/2022 22:32
Juntada de consulta bacenjud
-
25/06/2022 22:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2022 22:14
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2022 11:32
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 18:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:09
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 23:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARLIANE DA SILVA CALDAS em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 19:38
Recebidos os autos
-
01/05/2022 19:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/04/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2022 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2022 19:20
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/04/2022 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2022 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/03/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
29/03/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/03/2022 19:35
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/03/2022 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/02/2022 07:50
Recebidos os autos
-
23/02/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARLIANE DA SILVA CALDAS em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 23:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/02/2022 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:03
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/02/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Ata em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/02/2022 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2022 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/01/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2021 19:03
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2022 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/12/2021 10:18
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/12/2021 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2021 15:39
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/12/2021 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:32
Recebidos os autos
-
29/11/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 02:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2021 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:20
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/10/2021 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 18:50
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/09/2021 17:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 19:13
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/09/2021 15:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de MARLIANE DA SILVA CALDAS em 10/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:23
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
31/08/2021 13:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
21/08/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/08/2021 13:13
Juntada de consulta renajud
-
20/08/2021 12:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/08/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:20
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/08/2021 11:08
Juntada de consulta bacenjud
-
02/08/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:00
Juntada de consulta bacenjud
-
29/07/2021 07:29
Juntada de consulta bacenjud
-
27/07/2021 06:57
Juntada de consulta bacenjud
-
23/07/2021 11:23
Juntada de consulta bacenjud
-
21/07/2021 09:38
Juntada de consulta bacenjud
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2021 16:34
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/07/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:23
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/06/2021 19:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARLIANE DA SILVA CALDAS em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2021 21:53
Recebidos os autos
-
26/05/2021 21:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/05/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/05/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 21:23
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2021 04:35
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 09:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/04/2021 09:44
Audiência Conciliação cancelada em/para 24/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
26/04/2021 17:59
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:59
Homologada a Transação
-
26/04/2021 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
26/04/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 20:40
Audiência Conciliação designada em/para 24/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
29/03/2021 20:40
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
29/03/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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