TJDFT - 0719133-85.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0719133-85.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA CASTRO INVENTARIADO(A): IRACI DE CASTRO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO DA SILVA SANTOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a parte interessada intimada a trazer, aos autos, seus dados bancários (BANCO, CONTA, OPERAÇÃO, AGÊNCIA, PIX), uma vez que não foi possível expedir o alvará com o número da agência informado no id 191232055.
Ademais, não há informação quanto ao tipo de conta bancária (corrente ou poupança).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, não apresentadas as informações acima, expeça-se alvará eletrônico - modalidade SAQUE. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
02/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:32
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar E.
D.
S.
C., CPF: *80.***.*57-37 a levantar integralmente o(s) saldo(s) da(s) conta(s) judicial(is) - id. 186710196 e id. 186710825.
Destarte, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
13/03/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 17:21
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/02/2024 14:21
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/02/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 16:12
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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23/02/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 07:23
Juntada de Certidão
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16/02/2024 07:00
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:11
Deferido o pedido de E. D. S. C. - CPF: *80.***.*57-37 (REQUERENTE).
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06/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719133-85.2023.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO Verifico que não houve bloqueio dos valores na Caixa Econômica Federal em virtude de não haver o saldo no momento do bloqueio.
Desta feita, esclareça a parte autora se tem conhecimento acerca de eventual saque de valores e/ou pagamento de credores, realizado pela instituição bancária.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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22/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719133-85.2023.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos comprovante do transferência dos valores bloqueados.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, tendo em vista a diferença dos valores das pesquisas (SALDO e BLOQUEIO), manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
08/01/2024 08:44
Juntada de Certidão
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25/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:13
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a E. D. S. C. - CPF: *80.***.*57-37 (REQUERENTE).
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11/12/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:46
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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24/11/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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