TJDFT - 0710566-85.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de LEANDRO EUFLAUSINO ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme certidão ID187017995.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de CINCO (05) anos, por tratar-se de cumprimento de sentença relativo à honorários advocatícios.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 09/02/2024 23:59.
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04/02/2024 03:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Processo: 0710566-85.2020.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: LEANDRO EUFLAUSINO ARAUJO CERTIDÃO Certifico que o ofício foi encaminhado por e-mail.
Nos termos da decisão id 178172683 indique a parte credora bens passíveis de penhora do devedor para satisfação de seu crédito, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar o desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional. 02VCIVEL - GAM Para: qua, 31/01/2024 12:45 OFICIO 47.pdf 165 KB Segue ofício para cumprimento.
Att.
Deise Coutinho Diretora de Secretaria Gama/DF, 31/01/2024 12:46 DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
31/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710566-85.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: LEANDRO EUFLAUSINO ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que não há como incluir, no alvará eletrônico, o escritório como advogado recebedor.
A serventia não consegue realizar o cadastro do escritório, como advogado da parte, pois o sistema não aceitar CNPJ.
Assim sendo, informe os dados bancários/pix do advogado constante na procuração como poderes para receber e dar quitação, e o ID da procuração.
Esclareço que o PJE aceita a inclusão de escritório quando é credor, parte no feito, mas não como advogado.
Esclareço, ainda, que somente pode ser expedido alvará constando como recebedor o escritório se for o alvará físico, para retirado do valor junto ao banco.
Caso queira o cadastro do escritório no sistema, deverá verificar junto ao chat do PJE, qual o procedimento para inclusão.
Gama, 11 de janeiro de 2024 08:44:37.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
11/01/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:41
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:14
Outras decisões
-
06/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LEANDRO EUFLAUSINO ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:32
Outras decisões
-
17/07/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO EUFLAUSINO ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de LEANDRO EUFLAUSINO ARAUJO em 27/03/2023 23:59.
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08/02/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2023 20:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2023 09:48
Recebidos os autos
-
20/01/2023 09:48
Outras decisões
-
12/01/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO EUFLAUSINO ARAUJO em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 12:36
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
09/12/2021 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2021 11:16
Transitado em Julgado em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO EUFLAUSINO ARAUJO em 01/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 08:31
Recebidos os autos
-
05/11/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:31
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO EUFLAUSINO ARAUJO em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 08:19
Recebidos os autos
-
17/09/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 08:19
Outras decisões
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:18
Juntada de Certidão
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18/12/2020 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2020 19:55
Recebidos os autos
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07/12/2020 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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