TJDFT - 0718883-81.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
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27/12/2024 15:22
Juntada de Ofício
-
20/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718883-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR POSSA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, LX HOLDING CORPORATION REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito em razão da ausência de bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 12:15:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:22
Outras decisões
-
30/09/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LX HOLDING CORPORATION em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718883-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR POSSA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, LX HOLDING CORPORATION REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da diligência de ID 210637159 e ofício de ID 211030260, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:04:05.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
13/09/2024 15:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 13:22
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 17:33
Expedição de Termo.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718883-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR POSSA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, LX HOLDING CORPORATION REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel de matrícula 17.765.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Expeça-se mandado de avaliação.
Intimem-se as partes da avaliação.
Considerando que o(a) proprietário(a) figura na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo código.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 08:09:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:15
Deferido o pedido de GILMAR POSSA - CPF: *60.***.*60-82 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/07/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 22:39
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718883-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR POSSA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, LX HOLDING CORPORATION REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 08:47:48.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 08:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 10/07/2024 23:59.
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29/05/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718883-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR POSSA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, LX HOLDING CORPORATION REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA DESPACHO A petição de ID 194765441 diz respeito à outro processo.
Assim, aguarde-se a manifestação da parte exequente quanto à intimação anterior.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:11:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:16
Indeferido o pedido de GILMAR POSSA - CPF: *60.***.*60-82 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 11:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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16/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:44
Deferido o pedido de GILMAR POSSA - CPF: *60.***.*60-82 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718883-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR POSSA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, LX HOLDING CORPORATION REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pelo executado.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:24:48.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
19/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de LX HOLDING CORPORATION em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718883-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR POSSA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, LX HOLDING CORPORATION REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:23:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:14
Outras decisões
-
04/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/01/2024 14:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:02
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 10:16
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de LX HOLDING CORPORATION em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 06:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:19
Outras decisões
-
27/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 15:25
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 15:20
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de LX HOLDING CORPORATION em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2023 07:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de LX HOLDING CORPORATION em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:44
Outras decisões
-
22/11/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de LX HOLDING CORPORATION em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 07:46
Recebidos os autos
-
07/09/2022 07:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2022 04:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/05/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:57
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 05/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2022 01:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 21/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de LX HOLDING CORPORATION em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 07:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:34
Recebidos os autos
-
11/01/2022 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de LX HOLDING CORPORATION em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 03/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 08:17
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2021 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 08:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/09/2021 22:26
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 26/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 08:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 18/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 10:29
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/06/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 15:37
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de LX HOLDING CORPORATION em 26/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de LX HOLDING CORPORATION em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2021 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2021 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de GILMAR POSSA em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 11:37
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
02/02/2021 15:03
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 13:39
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 13:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/06/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 16:43
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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