TJDFT - 0746429-09.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:57
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/12/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
10/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 14:16
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
01/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0746429-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELSON DAMASCENO LOPES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Em vista da petição de ID 211904905, em que a parte autora comunica a desistência da apelação, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 27 de setembro de 2024 11:43:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2024 20:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2024 17:30:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:26
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0746429-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELSON DAMASCENO LOPES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 21 de março de 2024 22:36:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/03/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2024 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 06:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0746429-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELSON DAMASCENO LOPES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O Eg.
TJDFT não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Assim sendo, aguarde-se prazo para apresentação de réplica por parte do autor.
Noutro giro, deve a parte requerida refularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 17 de janeiro de 2024 16:00:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/01/2024 23:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 23:31
Indeferido o pedido de JOELSON DAMASCENO LOPES - CPF: *26.***.*04-34 (AUTOR)
-
17/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/01/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 16:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/01/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0746429-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELSON DAMASCENO LOPES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Apresentada a contestação de ID181435648, tempestivamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOELSON DAMASCENO LOPES - CPF: *26.***.*04-34 (AUTOR).
-
13/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:54
Declarada incompetência
-
09/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741250-31.2022.8.07.0001
Ana Clara Silva de Lima
Sommar Mais Servicos Empresariais LTDA
Advogado: Fernando Carrusca Lima Britto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 19:20
Processo nº 0774074-61.2023.8.07.0016
Agostinho Caldas do Vale Parana
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 17:23
Processo nº 0701897-26.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Maria Salvadora Fernandes
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 15:57
Processo nº 0718883-81.2020.8.07.0001
Gilmar Possa
Luis Claudio Fernandes Miranda
Advogado: Marcos Matos de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2020 20:56
Processo nº 0710566-85.2020.8.07.0004
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Leandro Euflausino Araujo
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2020 16:44