TJDFT - 0756180-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:20
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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27/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756180-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA CRISTINA ABREU DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 18:05:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:51
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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03/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756180-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA CRISTINA ABREU DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 31 de janeiro de 2024 18:41:40.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756180-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA CRISTINA ABREU DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 08:23:51.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
08/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
03/01/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2023 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 11:31
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA ABREU DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:42
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:01
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/11/2023 22:09
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 22:09
Desentranhado o documento
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14/11/2023 21:10
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/11/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 19:57
Recebidos os autos
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02/10/2023 19:57
Outras decisões
-
02/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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