TJDFT - 0746882-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:42
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
10/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:09
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746882-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SILVA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 08:25:12.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
08/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/01/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2023 14:06
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:17
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/11/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:53
Outras decisões
-
22/08/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718583-90.2023.8.07.0009
Felipe Barbosa da Silva
Conceicao de Maria e Silva
Advogado: Genilton Jose Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 11:55
Processo nº 0705519-53.2022.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 17:23
Processo nº 0714642-75.2022.8.07.0007
Giovanna Curado Soares
Nao Ha
Advogado: Daniel Andre Magalhaes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 14:30
Processo nº 0710995-05.2023.8.07.0018
Debora Amanda Costa de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Carina da Costa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 13:37
Processo nº 0725257-90.2023.8.07.0007
Tulio Pereira Magalhaes de Melo
Optimus Gestao de Frotas e Locacao de Ve...
Advogado: Pedro Henrique Rocha da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 19:01