TJDFT - 0710995-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:10
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710995-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA AMANDA COSTA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:34:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
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10/06/2024 20:19
Juntada de Certidão
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10/06/2024 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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26/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710995-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA AMANDA COSTA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 08:55:18.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
08/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
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08/01/2024 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/01/2024 19:23
Recebidos os autos
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05/01/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 15:42
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/11/2023 14:18
Recebidos os autos
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18/11/2023 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/11/2023 05:00
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:49
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:49
Outras decisões
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28/09/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/09/2023 13:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/09/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/09/2023 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 13:34
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:34
Declarada incompetência
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25/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/09/2023 12:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/09/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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