TJDFT - 0705407-38.2018.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 07:14
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *21.***.*51-34 (EXECUTADO) em 12/08/2024.
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:12
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *21.***.*51-34 (EXECUTADO)
-
31/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2024 04:16
Processo Desarquivado
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30/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705407-38.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELIZETE DA COSTA TAVARES EXECUTADO: FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO, F.
E.
DE CASTRO RIBEIRO - ME DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em fora determinada a penhora do ônibus M.
Benz/0400 RSD, placa: HVJ-8216, Renavam: *06.***.*44-05, nos termos da decisão de ID 31026600.
Todavia, o veículo não fora localizado em poder do executado, conforme certificado ao ID 32542074, tendo sido lançada por este Juízo restrição de transferência do automóvel, por meio do sistema RENAJUD, consoante comprovante de ID 33974099.
Em 01/02/2022 houve a extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis, nos termos da Sentença de ID 114209388.
Em 19/12/2023 este Juízo fora informado pela Polícia Rodoviária Federal, por meio do Ofício de nº 300 (ID 182554829) de que o aludido automóvel encontra-se no pátio da Delegacia da Polícia Federal em Piripiri – PI, bem como da necessidade de que seja promovida a remoção do veículo do local.
A parte exequente, intimada a se manifestar acerca da localização do ônibus, quedou-se inerte, conforme certificado ao ID 185102157. É o relato do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre registrar que a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ entende ser possível a restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo (AgInt no AREsp 2086729 / DF, Ministro Relator: Raul Araújo, Quarta Turma, Data do Julgamento: 08/05/2023, Data da Publicação: 17/05/2023).
A medida torna-se necessária para viabilizar a ordem de penhora do veículo automotor com maior economicidade em algum momento.
Ademais, desestimula a criação de embaraços pelo devedor para evitar o acatamento à ordem judicial, mediante ocultação do bem de fácil locomoção e transferência para terceiro.
Todavia, na situação em apreço, os autos já se encontram arquivados desde fev/2022, não tendo a exequente sequer manifestado o intento de prosseguir com a demanda, de modo que não subsistem razões para a manutenção da restrição sobre o veículo M.
Benz/0400 RSD, placa: HVJ-8216, Renavam: *06.***.*44-05.
Nesses lindes, foi realizada a exclusão da restrição de circulação do veículo M.
Benz/0400 RSD, placa: HVJ-8216, Renavam: *06.***.*44-05, de propriedade de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO, consoante documento em anexo.
Por conseguinte, expeça-se ofício à Delegacia da Polícia Federal de Piripiri – PI, informando-a acerca da providência adotada, a fim de que adote as providências que julgar necessárias para que haja a remoção do ônibus de seu pátio.
Após, retornem-se os autos ao arquivo. -
30/01/2024 18:08
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 16:49
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:49
Deferido em parte o pedido de ELIZETE DA COSTA TAVARES - CPF: *16.***.*49-84 (EXEQUENTE)
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30/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2024 13:47
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA TAVARES - CPF: *16.***.*49-84 (EXEQUENTE) em 29/01/2023.
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30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA TAVARES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705407-38.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELIZETE DA COSTA TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, às 18h25, foi recebido o ofício em anexo, encaminhado via Microsoft Teams pela Diretora de Secretaria da 3ª Vara Cível de Ceilândia (a qual o ofício foi endereçado), que havia sido recebido naquela vara por engano.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do ofício ora juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. -
19/12/2023 19:30
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 19:28
Juntada de Certidão
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04/02/2022 18:51
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 18:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 18:50
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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03/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 11:48
Recebidos os autos
-
01/02/2022 11:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/02/2022 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/02/2022 08:27
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA TAVARES - CPF: *16.***.*49-84 (EXEQUENTE) em 28/01/2022.
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA TAVARES em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/12/2021 14:27
Recebidos os autos
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17/12/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA TAVARES em 13/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 11:30
Juntada de Certidão
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07/12/2021 17:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 15:19
Expedição de Ofício.
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03/12/2021 17:03
Juntada de Certidão
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03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 16:29
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/11/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:57
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/11/2021 17:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *21.***.*51-34 (EXECUTADO) em 23/11/2021.
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24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO em 23/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
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10/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/10/2021 20:38
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:38
Deferido o pedido de ELIZETE DA COSTA TAVARES - CPF: *16.***.*49-84 (EXEQUENTE)
-
20/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/10/2021 10:28
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA TAVARES - CPF: *16.***.*49-84 (EXEQUENTE) em 19/10/2021.
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20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA TAVARES em 19/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
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11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
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08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 18:55
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 15:11
Expedição de Alvará.
-
04/10/2021 17:51
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:51
Deferido o pedido de ELIZETE DA COSTA TAVARES - CPF: *16.***.*49-84 (EXEQUENTE)
-
04/10/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 10:57
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA TAVARES - CPF: *16.***.*49-84 (EXEQUENTE) em 01/10/2021.
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02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA TAVARES em 01/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO em 30/09/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de F. E. DE CASTRO RIBEIRO - ME em 30/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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23/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 16:55
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/09/2021 08:57
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *21.***.*51-34 (EXECUTADO) em 20/09/2021.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de F. E. DE CASTRO RIBEIRO - ME em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 20:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 20:28
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 16:07
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 14:39
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:39
Deferido o pedido de ELIZETE DA COSTA TAVARES - CPF: *16.***.*49-84 (EXEQUENTE)
-
13/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/07/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 14:44
Expedição de Alvará.
-
13/07/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 09:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 18:02
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:02
Deferido o pedido de ELIZETE DA COSTA TAVARES - CPF: *16.***.*49-84 (EXEQUENTE)
-
15/06/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/06/2021 11:00
Decorrido prazo de F. E. DE CASTRO RIBEIRO - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-20 (EXECUTADO) em 14/06/2021.
-
11/06/2021 13:50
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/06/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:50
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/02/2021 18:18
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/02/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 00:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:56
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 19:51
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:53
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/01/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/01/2021 19:06
Processo Desarquivado
-
14/01/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 16:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 18:31
Recebidos os autos
-
10/05/2019 18:31
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/05/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/05/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 17:28
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 15:15
Recebidos os autos
-
29/03/2019 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2019 18:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/03/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/03/2019 15:31
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA TAVARES - CPF: *16.***.*49-84 (EXEQUENTE) em 26/03/2019.
-
27/03/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 15:29
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2019 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO em 25/01/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2019 20:02
Expedição de Mandado.
-
08/01/2019 20:02
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2018 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2018 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 21:28
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 17:49
Desentranhamento de documento (ID: 25872905 - Mandado)
-
26/11/2018 17:49
Desentranhamento de documento (ID: 25873380 - Mandado)
-
26/11/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 17:16
Juntada de mandado
-
26/11/2018 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2018 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 15:25
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 15:25
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 18:43
Recebidos os autos
-
11/10/2018 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/10/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 08:31
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *21.***.*51-34 (EXECUTADO) em 08/10/2018.
-
09/10/2018 08:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 11:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DE CASTRO RIBEIRO em 03/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2018 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 15:35
Recebidos os autos
-
02/08/2018 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2018 14:25
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA TAVARES em 31/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 14:39
Recebidos os autos
-
31/07/2018 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/07/2018 12:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/07/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 12:11
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/07/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/06/2018 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 14:50
Decorrido prazo de ELIZETE DA COSTA TAVARES em 24/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/05/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 15:08
Recebidos os autos
-
17/05/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 10:45
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DA COSTA RIBEIRO em 16/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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16/05/2018 18:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DA COSTA RIBEIRO (EXECUTADO) em 15/05/2018.
-
16/05/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 12:35
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 12:35
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 17:21
Recebidos os autos
-
13/04/2018 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2018 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/04/2018 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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