TJDFT - 0712613-24.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:59
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de VALDEMIR QUIRINO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Gizadas essas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor da parte ré; Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, condicionada a cobrança ao disposto no art. 98, §3º, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida ao autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I -
08/01/2024 13:56
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:56
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/11/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 23:49
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de VALDEMIR QUIRINO DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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01/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:44
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEMIR QUIRINO DOS SANTOS - CPF: *86.***.*47-68 (AUTOR).
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10/09/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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