TJDFT - 0717518-72.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 13:39
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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28/05/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JAIRO ALVES LAMOUNIER em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 07:54
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717518-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIRO ALVES LAMOUNIER REQUERIDO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID185122162.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 12:53:58.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
29/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 17:05
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:05
Outras decisões
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11/01/2024 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO ALVES LAMOUNIER - CPF: *34.***.*90-00 (REQUERENTE).
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11/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717518-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIRO ALVES LAMOUNIER REQUERIDO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES CERTIDÃO Certifico que a petição inicial foi distribuiída a este juízo em 19/12/2023 sem a marcação de pedido liminar no Pje, o que fez que com o pedido não fosse apreciado antes do recesso forense por este juízo.
Assim, encaminho os autos ao NUPLA para análise do pedido liminar.
Planaltina-DF, 29 de dezembro de 2023 14:09:55.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
09/01/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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29/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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29/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 15:27
Recebidos os autos
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29/12/2023 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 14:07
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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