TJDFT - 0744263-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744263-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR EXECUTADO: ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se este feito à suspensão determinada na decisão de id. 208815655, até que sobrevenha o trânsito em julgado do título judicial exequendo, constituído nos autos de n.º 0704525-77.2021.8.07.0001, ou a prestação de caução pelo exequente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2024 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744263-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR EXECUTADO: ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Serventia a preclusão, ou não do prazo estabelecido no despacho de id. 206805360.
Após, não havendo outros requerimentos e preclusa esta decisão, suspenda-se este cumprimento provisório de sentença até que sobrevenha o trânsito em julgado do título judicial exequendo, constituído nos autos de n.º 0704525-77.2021.8.07.0001.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
30/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744263-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR EXECUTADO: ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram bloqueados valores em mais de uma conta da parte devedora, ultrapassando o crédito perseguido pela parte credora.
Posto isso, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente, conforme comprovante anexo.
De outro giro, determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2024 14:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744263-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR EXECUTADO: ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 192676325 pelos fundamentos nela expendidos.
Certifique o Cartório se transcorreu o prazo de 15 dias concedido ao devedor na decisão de id. 192676325 para o complemento espontâneo do pagamento a que se encontra adstrito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:16
Indeferido o pedido de ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA - CPF: *42.***.*54-00 (EXECUTADO)
-
13/05/2024 09:45
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:31
Indeferido o pedido de ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA - CPF: *42.***.*54-00 (EXECUTADO)
-
04/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:44
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 13:31
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744263-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR EXECUTADO: ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 186283655, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte executada por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão.
Sem prejuízo, concedo à parte executada prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 186572757 e documento que a instrui.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 21:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:31
Deferido o pedido de ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA - CPF: *42.***.*54-00 (EXECUTADO).
-
15/02/2024 12:56
Juntada de Petição de laudo
-
09/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744263-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR EXECUTADO: ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo ao credor prazo de 15 dias para que instrua os autos com elemento de convicção hábil a demonstrar a expressão financeira das vagas de garagem, localizadas em Brasília - DF, oferecidas como caução.
No mesmo prazo "supra", manifeste-se o devedor acerca da caução oferecida pelo credor.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744263-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR EXECUTADO: ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 181822885 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:44
Indeferido o pedido de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR - CPF: *09.***.*15-15 (EXEQUENTE)
-
21/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:54
Indeferido o pedido de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR - CPF: *09.***.*15-15 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:45
Outras decisões
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2023 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
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