TJDFT - 0716703-75.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 08:12
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
02/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:41
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716703-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 531,31, depositada em ID 236716907 em favor da parte exequente, conforme dados bancários da petição de ID n. 237486521.
O processo deverá seguir para tarefa de expedir alvará, de imediato.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:43
Outras decisões
-
23/04/2025 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
22/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:17
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
27/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716703-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: EDNA FERREIRA COSTA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Na inicial, a autora relata desconhecer as transações efetivadas com os cartões de créditos virtuais de finais 1808, 8210 e 1906: (i) no valor de R$ 3.140,70 (19/09/2023 em RECARGAPAY); (ii) no valor de R$ 1.034,90 (19/09/2023 em RECARGAPAY); (iii) no valor de R$ 831,92 (20/09/2023 em 99 PAY); (iv) no valor de R$ 3.119,70 (20/09/2023 em 99 PAY); (v) no valor de R$ 2.911,72 (20/09/2023 em 99 PAY).
Total: R$ 11.002,94.
Em contestação (ID n. 183802381), o cartão BRB reconhece a inexistência dos débitos, afirmando que houve estorno do valor correspondente às compras contestadas.
Decisão de saneamento e organização no ID n. 194350236, ao fixar os pontos controvertidos, determinou à parte ré comprovar que os cartões e os débitos foram cancelados, bem assim esclarecer sobre o débito com ordem de desconto na conta corrente da autora.
No ID n. 199974819 a parte ré esclarece que a autora possui ativos somente dois cartões: (i) VISA final 3912, com saldo devedor de R$ 669,52, de onde originou o bloqueio em conta corrente; e (ii) VISA final 1077, com saldo devedor de R$ 1.185,37, mas que não se encontra em atraso.
Ocorre que na petição de ID n. 203846539, a autora argumenta também não reconhecer os débitos dos cartões de finais 3912 e 1077, defendendo ser decorrentes da invasão de sua conta bancária.
Acrescente que há nova fatura lançada com vencimento em 11/08/2024 no valor de R$ 4.812,31 sem saber a origem.
Ante o exposto, determino ao réu CARTÃO BRB S.A., que, no prazo de 15 dias: (i) demonstre, documentalmente, de quais compras originam os débitos existentes nos cartões em nome da autora de finais 3912 (R$ 669,52) e 1077 (R$ 1.185,37); (ii) esclareça, documentalmente, de onde se origina o débito de R$ 4.812,31 lançado na fatura com vencimento em 11/08/2024 (ID n. 203846542) em nome da autora.
Após, nova vista dos autos ao autor para manifestação em igual prazo.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:23
Outras decisões
-
01/08/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716703-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA FERREIRA COSTA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Após a conclusão do feito, sobreveio manifestação do primeiro réu em ID 199974819.
Desse modo, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da petição do réu.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença, nos termos da decisão de ID 194350236.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:01
Outras decisões
-
12/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA COSTA em 22/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716703-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA FERREIRA COSTA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as contestações de ID 185467471 e 183802381.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:51:41.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
05/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716703-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA FERREIRA COSTA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora a se manifestar sobre a petição de ID 182708157, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 08:52:55.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
08/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2023 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA FERREIRA COSTA - CPF: *20.***.*02-91 (AUTOR).
-
04/12/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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