TJDFT - 0736440-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRESA CRISTINA DE ALMEIDA em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRESA CRISTINA DE ALMEIDA em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736440-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA PEREIRA PIRES EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A., ANDRESA CRISTINA DE ALMEIDA REVEL: PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo o executado para ciência da penhora realizada e manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:05:37.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
21/07/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:04
Deferido o pedido de HELENA PEREIRA PIRES - CPF: *35.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:10
Deferido o pedido de HELENA PEREIRA PIRES - CPF: *35.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRESA CRISTINA DE ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:29
Deferido em parte o pedido de HELENA PEREIRA PIRES - CPF: *35.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736440-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA PEREIRA PIRES EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A.
REVEL: PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do CPC.
Informe a agravante sobre o andamento do agravo manejado.
Esclareça, outrossim, a eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 19:22:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 09:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:23
Outras decisões
-
04/06/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:55
Juntada de Petição de comprovante
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:55
Indeferido o pedido de ANDRESA CRISTINA DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*83-80 (INTERESSADO)
-
29/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:36
Deferido o pedido de HELENA PEREIRA PIRES - CPF: *35.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736440-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA PEREIRA PIRES EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A.
REVEL: PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 10:31:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/02/2025 10:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:48
Outras decisões
-
08/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2025 23:21
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 14:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:27
Outras decisões
-
21/11/2024 13:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDRESA CRISTINA DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:05
Juntada de carta
-
04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de ANDRESA CRISTINA DE ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736440-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA PEREIRA PIRES EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A.
REVEL: PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte exequente.
Aguarde-se a comprovação da distribuição da carta.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 10:29:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:16
Deferido o pedido de HELENA PEREIRA PIRES - CPF: *35.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:00
Deferido o pedido de HELENA PEREIRA PIRES - CPF: *35.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:37
Juntada de comunicações
-
26/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736440-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA PEREIRA PIRES EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A.
REVEL: PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 3/2021, deste juízo, observada a Instrução 11/2021, da Corregedoria do TJDFT, promova a parte autora a distribuição da carta precatória na comarca de destino, bem como o recolhimento das custas, salvo esteja sob pálio da gratuidade de justiça, comprovando a distribuição da deprecata no prazo de cinco dias.
A parte autora deverá acompanhar a tramitação do feito, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:11:05.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
25/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:26
Deferido o pedido de HELENA PEREIRA PIRES - CPF: *35.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736440-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA PEREIRA PIRES EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A.
REVEL: PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A ATO ORDINATÓRIO Promova a parte autora o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias.
Comprovado o seu recolhimento das custas, esta secretaria encaminhará a carta precatória à comarca de destino por meio do sistema Hermes (malote digital).
A parte autora deverá acompanhar a tramitação do feito, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:57:41.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
09/02/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:24
Deferido o pedido de HELENA PEREIRA PIRES - CPF: *35.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:35
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:35
Outras decisões
-
19/01/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736440-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA PEREIRA PIRES EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A.
REVEL: PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte para informar se os endereços obtidos das pesquisas judiciais anexadas ao(s) ID(s) 159167674 e seguintes já foram diligenciados.
A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um, bem como, tendo sido diligenciado, o resultado da diligência.
Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda não diligenciados.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 19:39:25.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral -
26/12/2023 19:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/10/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 11:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/08/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:09
Deferido em parte o pedido de HELENA PEREIRA PIRES - CPF: *35.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:23
Deferido o pedido de HELENA PEREIRA PIRES - CPF: *35.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:24
Outras decisões
-
10/03/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2023 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 13:47
Transitado em Julgado em 06/02/2022
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:28
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:28
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA PIRES em 15/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 08:27
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 20/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2022 16:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
25/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2022 15:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de PRIME GUARANTEE INVESTMENT S/A em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/02/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
09/02/2022 17:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 00:17
Recebidos os autos
-
09/02/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 15:09
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2021 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2021 14:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/10/2021 11:03
Recebidos os autos
-
25/10/2021 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 14:53
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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