TJDFT - 0717737-85.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/05/2025 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:53
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a ILDECI CARDOSO BARBOSA - CPF: *48.***.*83-04 (REQUERIDO).
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28/04/2025 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DA COSTA em 13/09/2024 23:59.
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26/07/2024 02:33
Publicado Edital em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717737-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDIANE DA SILVA ALVES REQUERIDO: MARTA RODRIGUES DA COSTA, ILDECI CARDOSO BARBOSA Objeto: Citação de MARTA RODRIGUES DA COSTA - CPF/CNPJ: *59.***.*47-53, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 24 de julho de 2024 14:56:04.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
24/07/2024 14:57
Expedição de Edital.
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13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CLEIDIANE DA SILVA ALVES em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:30
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de DELCI CARDOSO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717737-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDIANE DA SILVA ALVES REQUERIDO: MARTA RODRIGUES DA COSTA, ILDECI CARDOSO BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram diligenciados os seguintes endereços: Com relação ao(à) MARTA RODRIGUES DA COSTA: Quadra 3 Conjunto 3J, Casa 05, Jardim Roriz (Planaltina) - CEP: 73340-310; Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico e dou fé que nenhum endereço foi encontrado nos sistemas à disposição deste Juízo.
Certifico e dou fé que, a pesquisa de endereço restou infrutífera.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:10:01.
KAREN DOS SANTOS RAMOS Estagiário Cartório -
03/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CLEIDIANE DA SILVA ALVES em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 06:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717737-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDIANE DA SILVA ALVES REQUERIDO: MARTA RODRIGUES DA COSTA, DELCI CARDOSO DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/01/2024 17:04
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:04
Outras decisões
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12/01/2024 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDIANE DA SILVA ALVES - CPF: *51.***.*53-53 (REQUERENTE).
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10/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/01/2024 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/12/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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