TJDFT - 0715710-32.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/03/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IGO LOPES DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715710-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGO LOPES DE SOUSA EXECUTADO: ERNANES LAUDINI ASSIS PENA DESPACHO Antes da análise da petição de id.
Num. 223287348 - Pág. 1, o credor deverá informar se persiste interesse na penhora do veículo, caso em que deverá indicar novo endereço onde pode ser encontrado.
Prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de IGO LOPES DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 12:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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02/11/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 21:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:47
Outras decisões
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30/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/10/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IGO LOPES DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715710-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGO LOPES DE SOUSA EXECUTADO: ERNANES LAUDINI ASSIS PENA DECISÃO 1.
Defiro a penhora do veículo placa OUI6090.
Sobre o veículo de placa JIQ2795 há restrição de alienação fiduciária, o que impede a constrição, diante da vedação constante no Decreto-Lei 911/69.
Nesta data, lancei restrição de circulação e registro da penhora no sistema RENAJUD, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando o documento em anexo, oriundo do sistema RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do CPC, fica dispensada, em atenção ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação e remoção ao depósito público nos endereços indicados no id.
Num. 211973664 - Pág. 1, devendo o credor fornecer os meios para tanto.
Promovida a remoção, deixa o devedor de ser depositário fiel do bem.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação. 2.
Caso infrutífera e tentativa de constrição do veículo supra, deverá o oficial de justiça proceder à penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem. 3.
Para ambas as determinações, defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/09/2024 20:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715710-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGO LOPES DE SOUSA EXECUTADO: ERNANES LAUDINI ASSIS PENA DESPACHO Pela derradeira vez, cumpra o credor o despacho de id. 210039023, uma vez que transcorrido tempo suficiente.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715710-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGO LOPES DE SOUSA EXECUTADO: ERNANES LAUDINI ASSIS PENA DESPACHO Ao autor, sobre os cálculos de id.
Num. 206934282 - Pág. 1.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
07/08/2024 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 23:49
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ERNANES LAUDINI ASSIS PENA em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715710-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGO LOPES DE SOUSA REQUERIDO: ERNANES LAUDINI ASSIS PENA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715710-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGO LOPES DE SOUSA REQUERIDO: ERNANES LAUDINI ASSIS PENA DESPACHO Diga o autor se houve o pagamento de alguma parcela do acordo.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/06/2024 23:11
Processo Desarquivado
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25/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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12/04/2024 17:42
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:42
Homologada a Transação
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11/04/2024 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/04/2024 20:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 12:28
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0715710-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGO LOPES DE SOUSA REQUERIDO: ERNANES LAUDINI ASSIS PENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte ERNANES LAUDINI ASSIS PENA retornou sem êxito na diligência.
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, às 23:20:13. -
29/02/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
09/02/2024 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de IGO LOPES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0715710-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGO LOPES DE SOUSA REQUERIDO: ERNANES LAUDINI ASSIS PENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 182555941 retornou com a observação "não existe nº indicado".
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do disposto no referido AR.
Planaltina-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024, às 16:21:44. -
02/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/12/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:53
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/12/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 17:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/11/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/11/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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