TJDFT - 0716146-85.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 15:25
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCUS SOUZA MARTINS SOARES em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716146-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS SOUZA MARTINS SOARES REU: JOAO PEDRO RIBEIRO SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Deferido prazo à parte autora a fim de que indicasse o endereço correto da parte ré, não logrou fazê-lo, o que torna imperioso o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, ainda mais por conta dos princípios norteadores do Juizado Especial, dentre os quais o da celeridade.
Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 09:48:40 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/02/2024 09:49
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCUS SOUZA MARTINS SOARES em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/02/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCUS SOUZA MARTINS SOARES - CPF: *88.***.*24-86 (AUTOR) em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de MARCUS SOUZA MARTINS SOARES em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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24/01/2024 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:35
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716146-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS SOUZA MARTINS SOARES REU: JOAO PEDRO RIBEIRO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte AUTOR: MARCUS SOUZA MARTINS SOARES para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REU: JOAO PEDRO RIBEIRO SOUSA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 15:34:12.
WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
03/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
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01/01/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 20:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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