TJDFT - 0704881-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:00
Mantida a prisão preventida
-
25/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 19:01
Juntada de guia de recolhimento
-
18/07/2025 19:01
Juntada de guia de recolhimento
-
18/07/2025 19:01
Juntada de guia de recolhimento
-
18/07/2025 17:37
Juntada de guia de execução
-
17/07/2025 17:39
Juntada de carta de guia
-
17/07/2025 17:25
Juntada de carta de guia
-
16/07/2025 17:05
Juntada de guia de recolhimento
-
16/07/2025 17:05
Juntada de guia de recolhimento
-
14/07/2025 18:21
Juntada de carta de guia
-
14/07/2025 18:08
Juntada de carta de guia
-
11/07/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 20:59
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 15:42
Juntada de comunicação
-
08/07/2025 15:05
Juntada de guia de recolhimento
-
08/07/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:10
Juntada de carta de guia
-
04/07/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 09:01
Juntada de guia de recolhimento
-
04/07/2025 09:01
Juntada de guia de recolhimento
-
03/07/2025 22:06
Juntada de carta de guia
-
03/07/2025 21:56
Juntada de carta de guia
-
03/07/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 09:44
Juntada de guia de recolhimento
-
03/07/2025 09:44
Juntada de guia de recolhimento
-
02/07/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 14:34
Juntada de carta de guia
-
01/07/2025 14:28
Juntada de carta de guia
-
30/06/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 08:12
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 17:43
Juntada de guia de recolhimento
-
27/06/2025 17:43
Juntada de guia de recolhimento
-
27/06/2025 17:43
Juntada de guia de recolhimento
-
27/06/2025 14:02
Juntada de carta de guia
-
27/06/2025 08:20
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 18:03
Juntada de carta de guia
-
26/06/2025 17:57
Juntada de carta de guia
-
26/06/2025 08:12
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 19:01
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 18:27
Juntada de intimação
-
23/06/2025 16:00
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 15:59
Expedição de Alvará.
-
18/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:13
Juntada de comunicação
-
12/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 19:47
Juntada de contramandado
-
11/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:45
Outras decisões
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:15
Juntada de diligência
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:27
Juntada de comunicação
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:47
Juntada de guia de recolhimento
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 16:01
Juntada de carta de guia
-
02/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2025 20:40
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/06/2025 20:38
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/06/2025 20:36
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/06/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 19:59
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/06/2025 19:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/06/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 19:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/06/2025 19:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/06/2025 19:39
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/06/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 19:37
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/06/2025 19:34
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/06/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 18:28
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:23
Outras decisões
-
30/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:39
Juntada de comunicação
-
28/05/2025 14:38
Juntada de comunicação
-
28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 12:51
Juntada de contramandado
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Alvará de soltura
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Alvará de soltura
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Alvará de soltura
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Alvará de soltura
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Alvará de soltura
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Alvará de soltura
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Alvará de soltura
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Alvará de soltura
-
28/05/2025 12:51
Juntada de contramandado
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Alvará de soltura
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Alvará de soltura
-
28/05/2025 10:21
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:30
Juntada de comunicação
-
10/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:20
Outras decisões
-
31/03/2025 21:20
Mantida a prisão preventida
-
31/03/2025 18:14
Juntada de comunicação
-
21/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 17:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 17:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 17:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 16:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 15:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2025 14:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:45
Juntada de comunicação
-
07/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 09:03
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:01
Juntada de comunicação
-
26/02/2025 17:59
Juntada de comunicação
-
26/02/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:53
Juntada de comunicação
-
26/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:38
Juntada de comunicação
-
21/02/2025 17:28
Juntada de comunicação
-
12/02/2025 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 08:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 11:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 23:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 23:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara de Entorpecentes do DF
-
06/02/2025 21:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/02/2025 21:03
Outras decisões
-
05/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 10:51
Juntada de gravação de audiência
-
04/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 07:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/02/2025 07:38
Juntada de laudo
-
03/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2025 22:46
Expedição de Notificação.
-
02/02/2025 22:46
Expedição de Notificação.
-
02/02/2025 22:46
Expedição de Notificação.
-
02/02/2025 22:46
Expedição de Notificação.
-
02/02/2025 22:46
Expedição de Notificação.
-
02/02/2025 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/02/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:40
Juntada de comunicação
-
28/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:06
Mantida a prisão preventida
-
16/12/2024 17:06
Outras decisões
-
16/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:25
Juntada de intimação
-
04/12/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:30
Outras decisões
-
19/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara de Entorpecentes do DF
-
01/11/2024 12:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/11/2024 12:42
Outras decisões
-
01/11/2024 11:39
Juntada de gravação de audiência
-
01/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/10/2024 15:56
Juntada de laudo
-
31/10/2024 00:35
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
30/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/10/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/10/2024 19:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/10/2024 19:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/10/2024 09:39
Audiência Continuação (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 08:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/10/2024 09:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 13:27
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 08:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/10/2024 13:25
Audiência Continuação (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 08:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:23
Juntada de laudo
-
11/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:09
Juntada de ressalva
-
11/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:38
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/10/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 22:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
10/10/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 19:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:55
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 08:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 08:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 18:27
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:25
Juntada de comunicação
-
19/09/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 17:43
Juntada de comunicação
-
16/09/2024 17:42
Juntada de comunicação
-
16/09/2024 17:41
Juntada de comunicação
-
16/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
14/09/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 21:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 08:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/09/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:51
Outras decisões
-
11/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:27
Juntada de comunicação
-
02/09/2024 15:08
Juntada de comunicação
-
02/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:56
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
28/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:40
Mantida a prisão preventida
-
28/08/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 12:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo,
-
27/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
10/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:57
Mantida a prisão preventida
-
26/07/2024 10:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/07/2024 10:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 11:13
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 18:46
Juntada de intimação
-
17/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:12
Juntada de comunicações
-
16/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
16/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
16/07/2024 14:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/07/2024 14:52
Outras decisões
-
16/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:43
Juntada de gravação de audiência
-
16/07/2024 07:01
Juntada de laudo
-
16/07/2024 05:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:53
Juntada de comunicação
-
25/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 13:00
Juntada de comunicação
-
18/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 03:12
Publicado Edital em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:09
Publicado Edital em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:37
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 16:54
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 15:52
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:43
Outras decisões
-
13/06/2024 09:43
Mantida a prisão preventida
-
12/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:55
Juntada de comunicações
-
09/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 08:28
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
05/05/2024 16:10
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/05/2024 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:29
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:59
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/05/2024 18:50
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:33
Outras decisões
-
03/05/2024 18:33
Mantida a prisão preventida
-
03/05/2024 18:33
Revogada a Prisão
-
03/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:51
Outras decisões
-
24/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
24/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
24/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 14:53
Juntada de comunicações
-
16/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:54
Juntada de comunicações
-
12/04/2024 17:27
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
12/04/2024 17:27
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
12/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
12/04/2024 17:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/04/2024 17:17
Outras decisões
-
12/04/2024 16:50
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
12/04/2024 16:50
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
12/04/2024 16:20
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
12/04/2024 16:20
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
12/04/2024 15:47
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
12/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 09:31
Juntada de gravação de audiência
-
12/04/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/04/2024 06:47
Juntada de laudo
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:26
Outras decisões
-
11/04/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:56
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 00:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 15:32
Juntada de comunicações
-
10/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:32
Outras decisões
-
09/04/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:16
Juntada de comunicações
-
08/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 11:32
Juntada de comunicações
-
31/03/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
24/03/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 17:49
Juntada de comunicações
-
22/03/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 15:54
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:26
Outras decisões
-
22/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 10:24
Juntada de comunicações
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704881-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INDICIADOS: LUIS EDUARDO BARRETO DOS SANTOS, EDUARDO SOARES DA SILVA FILHO, GABRYEL DE OLIVEIRA LEITE, MATHEUS MARTINS RODRIGUES, ANA PAULA MARTINS PINHEIRO, FERNANDO AUGUSTO CAVALCANTE SCAPIM, MATEUS FERREIRA DE MOURA, LUCAS AREOLINO PEREIRA DE MIRANDA, JOÃO VITOR ALVES DA SILVA, IGOR TORRES DE MORAIS OLIVEIRA, THIAGO NEVES MATEUS ARAÚJO, JHONIS OLIVEIRA DA SILVA, LUIS GUSTAVO CARDIA VIEIRA, DAVI VALENTIM NOGUEIRA, PEDRO HENRIQUE REIS FERREIRA, JOSÉ MAYCONN PINTO DE CALDAS, ELIVELTON GOMES SILVA, JÚLIO CÉSAR ARAÚJO DA SILVA, FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS, JARDAN FIDELES MONTEIRO, ORLANDO SILVA SANTOS, GLAUBER PINHEIRO MELO, MAICON MURILO MACHADO DE CARVALHO, ANDRÉ CARLOS DA SILVA, KAUÃ MARTINS PINHEIRO, GABRIELA MARTINS PINHEIRO, DEIVED LOPES SOUSA, THAUANNE TEIXEIRA DE SOUZA, ANDERSON COSTA MONTEIRO, EDILSON ALVES DA SILVA, GEOVANY BARBOSA DA SILVA, DOUGLAS DUTRA DE SOUSA, RAFAEL FERNANDES CARDIA DE OLIVEIRA ARAÚJO DECISÃO Em atenção ao expediente do sistema prisional (ID 190359030), referente ao Ofício Nº 135/2024 - SEAPE/CDP/GEAP/NUARQ, de 18 de março de 2024, chamo o feito à ordem para regularizar a situação prisional dos denunciados.
Para tanto, registro que os denunciados, de forma global, foram representados ou denunciados nos seguintes termos, conforme a tabela abaixo transcrita: Nº NOME REPRESENTAÇÃO (ID 190410863, pág. 81/84) INDICIAMENTO (ID 186823470, pág. 4/6) DENÚNCIA – Processo nº 0704881-04.2023.8.07.0001 DENÚNCIA – Processo nº 0752556-60.2023.8.07.0001 1 LUIS GUSTAVO CARDIA VIEIRA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 2 KAUÃ MARTINS PINHEIRO artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 3 DAVI VALENTIM NOGUEIRA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 4 MATHEUS MARTINS RODRIGUES artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 artigo 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 5 ANDERSON COSTA MONTEIRO artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 6 DOUGLAS DUTRA DE SOUSA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 7 RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 8 GEOVANY BARBOSA DA SILVA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 9 JHONIS OLIVEIRA DA SILVA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigo 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 10 JOÃO VÍTOR ALVES DA SILVA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 artigo 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06 11 LUCAS AREOLINO PEREIRA DE MIRANDA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigo 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06 12 THIAGO NEVES MATEUS ARAUJO artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 13 GLAUBER PINHEIRO MELO artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 14 DEIVED LOPES SOUSA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 15 GABRYEL DE OLIVEIRA LEITE artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigo 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 16 ANNA VICTHORYA COIMBRA ANTUNES artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 17 THAUANNE TEIXEIRA DE SOUZA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 18 MAICON MURILO MACHADO DE CARVALHO artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 19 GABRIELA MARTINS PINHEIRO artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 20 ANA PAULA MARTINS PINHEIRO artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 21 JULIO CESAR ARAUJO DA SILVA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 22 FERNANDO AUGUSTO CAVALCANTE SCAPIM artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigo 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 23 PEDRO HENRIQUE REIS FERREIRA artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 24 FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 25 ANDRÉ CARLOS DA SILVA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 26 LUIS EDUARDO BARRETO DOS SANTOS artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 artigo 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 27 IGOR TORRES DE MORAIS OLIVEIRA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 artigo 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, e art. 12 da Lei nº 10.826/03 28 MATEUS FERREIRA DE MOURA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 29 FELIPE DA CUNHA BRANDÃO artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 30 EDUARDO SOARES DA SILVA FILHO artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 31 ELIVELTON GOMES SILVA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 32 EDIAL LAVANNYER VILHALBA artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 33 RAFAEL FERNANDES CARDIA DE OLIVEIRA ARAÚJO artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 34 JOSÉ MAYCONN PINTO DE CALDAS artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 35 ORLANDO SILVA SANTOS artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 36 JARDAN FIDELES DE SOUSA artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 artigos 35, “caput”, e 37, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 37 EDILSON ALVES DA SILVA artigo 35, “caput”, da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13 art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06 38 TALISSON TEIXEIRA DE SOUZA artigo 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06 39 CARLOS HUMBERTO FERNANDES CARDIA artigo 35, “caput”, da Lei 11.343/06 art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06 Fixado esse cenário, é possível verificar que no ato de representação pela prisão preventiva, a autoridade policial atribuiu a TODOS OS REPRESENTADOS a suposta conduta do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como para todos os representados para os quais a representação sobrou deferida, o cadastro da ordem prisional deveria necessariamente abranger o suposto delito do art. 35, caput, da LAT, para além das demais incidências conforme representação da autoridade policial.
Não obstante, quando da expedição dos mandados de prisão houve o cadastro somente do tipo penal do art. 33, caput, da LAT, razão pela qual necessário o ajuste.
Posteriormente, sobreveio o indiciamento da autoridade policial, que novamente atribuiu a todos os indiciados a prática do suposto delito do art. 35, caput, da LAT, conforme tabela acima.
Mais adiante, especificamente neste processo, a todos os denunciados houve a imputação da suposta prática do delito do art. 35, caput, da LAT, além de outras imputações, conforme a situação individual de cada denunciado.
Ou seja, considerando que desde a representação originária, que sobrou judicialmente deferida, houve a atribuição do suposto delito do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como, posteriormente, com oferta de denúncia também houve a imputação do suposto delito do art. 35, caput, da LAT, de rigor que no cadastro prisional conste a incidência do art. 35, caput, da LAT, nos sistemas informatizados relacionados ao controle prisional, à exemplo do BNMP.
Partindo dessa premissa, e buscando compreender o contexto do Ofício Nº 135/2024 - SEAPE/CDP/GEAP/NUARQ, de 18 de março de 2024, o órgão do sistema prisional provoca esta unidade judiciária a fim de entender os limites da ordem prisional relativamente aos seguintes internos/denunciados: 1) EDUARDO SOARES DA SILVA FILHO; 2) LUIS EDUARDO BARRETO DOS SANTOS; 3) GABRYEL DE OLIVEIRA LEITE; 4) FERNANDO AUGUSTO CAVALCANTE SCAPIM; 5) JHONIS OLIVEIRA DA SILVA, e; 6) MATHEUS MARTINS RODRIGUES.
Assim, no que diz respeito aos referidos internos, observo a seguinte realidade processual: 1) EDUARDO sobrou denunciado exclusivamente neste processo nos limites do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006; 2) LUIS EDUARDO sobrou denunciado exclusivamente neste processo nos limites do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006; 3) GABRYEL sobrou denunciado exclusivamente neste processo nos limites do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006; 4) FERNANDO AUGUSTO sobrou denunciado exclusivamente neste processo nos limites do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006; 5) JHONIS sobrou denunciado exclusivamente neste processo nos limites do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, e; 6) MATHEUS MARTINS sobrou denunciado exclusivamente neste processo nos limites do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Dessa forma, a fim de regularizar a situação prisional, registro que tais denunciados DEVEM PERMANECER PRESOS EXCLUSIVAMENTE PELO SUPOSTO DELITO DO ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, em atenção à linha histórica do decreto prisional que acolhendo a representação da autoridade policial deferiu a prisão preventiva, posteriormente escorada na oferta da denúncia, embora tenha havido a ordem de soltura exclusivamente quanto ao suposto delito do art. 33, caput, da LAT, pelo qual não foram denunciados.
Esclareço, de outra banda, que nos autos do processo nº 0752556-60.2023.8.07.0001 já houve a determinação de expedição de alvará de soltura para os referidos denunciados quanto ao suposto crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, considerando que embora indiciados pelo referido tipo penal, não foram denunciados pelo referido e suposto delito.
Da mesma forma, considerando que a todos os denunciados neste processo também houve a imputação do suposto delito do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, também objeto da representação originariamente acolhida, também há a necessidade de promover o cadastro do art. 35, caput, da LAT para todos os réus que estiverem presos pelo presente processo.
A medida, é necessário esclarecer, não se cuida de prisão nova ou ordem prisional agora decretada, mas exclusivamente de regularização dos sistemas informatizados a respeito dos limites da ordem prisional anteriormente decretada, inclusive como forma de viabilizar adequada gestão do cadastro prisional, permitindo as futuras liberdades quando forem concedidas, especialmente considerando que a investigação que subsidia esse processo se originou através de medida cautelar e derivou mais de uma ação penal contra diversas pessoas, portanto de natureza razoavelmente complexa.
Isto posto, com suporte na análise acima registrada, tendo em vista a provocação do sistema prisional e com o exclusivo objetivo de regularizar o cadastro prisional, inclusive perante os sistemas informatizados, EXPEÇAM-SE os respectivos mandados de prisão, exclusivamente quanto ao suposto delito do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, quanto a todos os acusados deste processo, conforme relação abaixo: 1) KAUÃ MARTINS PINHEIRO 2) RAFAEL FERNANDES CARDIA DE OLIVEIRA ARAUJO 3) ANDERSON COSTA MONTEIRO 4) THAUANNE TEIXEIRA DE SOUZA 5) GEOVANY BARBOSA DA SILVA 6) ANDRE CARLOS DA SILVA, 7) DOUGLAS DUTRA DE SOUSA 8) GABRIELA MARTINS PINHEIRO 9) DEIVED LOPES SOUSA 10) LUÍS GUSTAVO CARDIA VIEIRA 11) DAVI VALENTIM NOGUEIRA 12) JÚLIO CÉSAR ARAÚJO DA SILVA 13) LUCAS AREOLINO PEREIRA DE MIRANDA 14) GLAUBER PINHEIRO MELO 15) THIAGO NEVES MATEUS ARAUJO 16) ELIVELTON GOMES SILVA 17) FERNANDO AUGUSTO CAVALCANTE SCAPIM 18) IGOR TORRES DE MORAIS OLIVEIRA 19) JOÃO VÍTOR ALVES DA SILVA 20) MAICON MURILO MACHADO DE CARVALHO 21) JHONIS OLIVEIRA DA SILVA 22) MATEUS FERREIRA DE MOURA 23) MATHEUS MARTINS RODRIGUES 24) JOSÉ MAYCONN PINTO DE CALDAS 25) LUÍS EDUARDO BARRETO DOS SANTOS 26) EDUARDO SOARES DA SILVA FILHO 27) GABRYEL DE OLIVEIRA LEITE 28) PEDRO HENRIQUE REIS FERREIRA 29) ORLANDO SILVA SANTOS 30) JARDAN FIDELES DE SOUSA 31) FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS 32) ANA PAULA MARTINS PINHEIRO Ademais, após a comunicação do cumprimento dos mandados de prisão a serem expedidos em razão dessa decisão, expeçam-se os respectivos alvarás de soltura parciais, somente em relação ao art. 33, caput, da LAT, exclusivamente para os custodiados não denunciados ou com arquivamento pelo referido tipo penal neste processo, devendo, contudo, permanecerem presos pelo art. 35, caput, da LAT, conforme relação abaixo consignada: 1) LUCAS AREOLINO PEREIRA DE MIRANDA 2) FERNANDO AUGUSTO CAVALCANTE SCAPIM 3) IGOR TORRES DE MORAIS OLIVEIRA 4) JOÃO VÍTOR ALVES DA SILVA 5) JHONIS OLIVEIRA DA SILVA 6) MATHEUS MARTINS RODRIGUES 7) LUÍS EDUARDO BARRETO DOS SANTOS 8) EDUARDO SOARES DA SILVA FILHO 9) GABRYEL DE OLIVEIRA LEITE 10) PEDRO HENRIQUE REIS FERREIRA 11) ORLANDO SILVA SANTOS 12) JARDAN FIDELES DE SOUSA 13) FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS 14) ANA PAULA MARTINS PINHEIRO Além disso, oficie-se em resposta ao órgão do setor prisional, com cópia da presente decisão, para ciência.
Por fim, quanto ao pedido de restituição de um aparelho celular apresentado por ANNA VICTHORYA COIMBRA ANTUNES (ID 189662280), em prestígio ao contraditório, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, anote-se conclusão para análise.
De mais a mais, prossiga-se na regular marcha processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 17:58
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:49
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:45
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:43
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:42
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:42
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:30
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:28
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:21
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:18
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:18
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:09
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:09
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:09
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:09
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 17:03
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 16:58
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 11:37
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 11:03
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 10:48
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 10:44
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 10:44
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 10:36
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:13
Outras decisões
-
20/03/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:51
Mantida a prisão preventida
-
17/03/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
16/03/2024 02:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
03/03/2024 11:27
Determinado o Arquivamento
-
03/03/2024 11:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/03/2024 21:35
Juntada de comunicações
-
02/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
02/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704881-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INDICIADOS: LUIS EDUARDO BARRETO DOS SANTOS, EDUARDO SOARES DA SILVA FILHO, GABRYEL DE OLIVEIRA LEITE, MATHEUS MARTINS RODRIGUES, ANA PAULA MARTINS PINHEIRO, FERNANDO AUGUSTO CAVALCANTE SCAPIM, MATEUS FERREIRA DE MOURA, LUCAS AREOLINO PEREIRA DE MIRANDA, JOÃO VITOR ALVES DA SILVA, IGOR TORRES DE MORAIS OLIVEIRA, THIAGO NEVES MATEUS ARAÚJO, JHONIS OLIVEIRA DA SILVA, LUIS GUSTAVO CARDIA VIEIRA, DAVI VALENTIM NOGUEIRA, PEDRO HENRIQUE REIS FERREIRA, JOSÉ MAYCONN PINTO DE CALDAS, ELIVELTON GOMES SILVA, JULIO CESAR ARAUJO DA SILVA, FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS, JARDAN FIDELES MONTEIRO, ORLANDO SILVA SANTOS, GLAUBER PINHEIRO MELO, MAICON MURILO MACHADO DE CARVALHO, ANDRÉ CARLOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento da Defesa do investigado MATEUS FERREIRA DE MOURA objetivando a revogação da prisão preventiva (ID 185749532).
Aduz a Defesa, em síntese, que este juízo teria incorrido em equívoco ao fundamentar o decreto prisional, pontuando que embora a decisão tenha arrolado o investigado como líder da ORCRIM esta informação não consta no relatório policial, nem tampouco na cota do Ministério Público.
Aduz, ainda, que o relatório policial não vincula o investigado ao tráfico que ocorre na Vila Cauhy, não o indica como membro do grupo, não o arrola como líder, fornecedor, fogueteiro, nem membro do suposto grupo criminoso, elementos que, ao sentir da Defesa, inviabiliza a fundamentação lançada para o decreto prisional.
Pontua, também, que as imagens fotográficas juntadas ao relatório policial não relacionam o investigado com nenhum crime e não possuem relação de contemporaneidade.
Destaca, ainda, que as imagens de arma de fogo tipo fuzil se refere a um brinquedo, bem como a arma de fogo tipo pistola seria do pai do investigado, sustentando que a publicação dessas imagens também não constitui nenhum ilícito.
Além disso, sobre os perfis em redes sociais, defende que o investigado não é seguidor dos perfis suspeitos, bem como não poderia ser vinculado aos titulares de perfis que curtem ou republicam suas postagens.
Por fim, sustenta que quanto ao fundamento de que o investigado faria parte de um outro grupo criminoso, a tese não se sustenta na medida em que o cenário investigativo não foi suficiente para a prisão dos demais suspeitos de integrar esse grupo paralelo, do qual o investigado seria supostamente líder.
Franqueado o contraditório, o Ministério Público se manifestou oficiando pelo indeferimento do pedido (ID 187224309).
Em síntese, sustentou que não houve alteração fática desde o decreto prisional, que o requerente seria membro do grupo criminoso, integrando seu alto escalão, bem como que ostenta uso de armas de fogo e interação com membros de organizações criminosas.
Pontuou, também, evidências sugerindo a participação do investigado em crimes patrimoniais, destacando a presença dos requisitos legais e a presença dos riscos às garantias da ordem pública, da aplicação da lei penal e da conveniência da instrução processual, apontando a gravidade concreta dos fatos e o risco de reiteração delitiva.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
O pedido, é possível adiantar, não merece prosperar.
Com efeito, de saída, é importante ter em mente que o processo trata de complexa dinâmica criminosa verificada em comunidade pontual do Distrito Federal, denominada Vila Cauhy, aparentemente dominada por grupo que promove o tráfico de substâncias entorpecentes mantendo vínculos com grupos criminosos do Rio de Janeiro e com possíveis membros espraiados por diversas regiões do Distrito Federal.
Ou seja, já ao início é possível perceber que a circunstância do requerente não residir ou não frequentar a região da Vila Cauhy não implica em conclusão peremptória de que não possua vínculos ou participação no suposto esquema criminoso.
Nesse ponto, inclusive, chama a atenção deste magistrado a tese defensiva de que a imagem fotográfica juntada ao relatório policial não seria contemporânea, porque remeteria à período em que o requerente, inclusive, seria menor de idade.
Contudo, creio que o argumento não se sustenta.
Seja porque me parece irrelevante se a imagem foi feita na região da Vila Cauhy ou não, seja porque é pouco crível que o requerente, ainda menor de idade como sustenta sua Defesa, tivesse permissão para utilizar o veículo registrado em nome da sua genitora sem possuir permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
O fato concreto, é que o requerente aparece em imagem em posição de potencial vínculo de proximidade com um dos expoentes ou líderes do suposto grupo criminoso.
Sob outro foco, também é preciso compreender que a análise judicial não fica restrita ou condicionada literalmente aquilo que a autoridade policial consignou em seu relatório, nem tampouco ao parecer do Ministério Público, de sorte que até onde se tem conhecimento o sistema judicial brasileiro ainda sobrevive da cláusula do livre convencimento motivado do magistrado, de sorte que todos podem divergir, questionar, não concordar e até mesmo buscar a reforma de uma decisão judicial, mas o fato é que o magistrado não se encontra vinculado às conclusões, seja da autoridade policial, seja do Ministério Público.
De todo modo, não existe dúvida de que o requerente foi incluído na investigação, foi visto em contato com líderes ou expoentes do suposto grupo criminoso, ostenta publicações extremamente sugestivas de seu envolvimento no potencial esquema criminoso, faz explícita referência aos símbolos do possível grupo, ostenta armas de fogo, pelo menos uma delas verdadeira e sobre a qual aparentemente tem fácil acesso, embora possa até pertencer ao seu pai, bem como foi visualizado em conversas por ligação ou aplicativo de mensagens aparentemente envolvido em diversas atividades ilícitas.
Nessa passagem, o fato dos supostos outros suspeitos de compor um outro grupo aparentemente paralelo de crimes patrimoniais e financeiros, do qual o requerente pode ser um eventual líder, não terem sido alvo das medidas constritivas, também não desnatura ou exclui o toque de necessidade das medidas adotadas, porquanto o objeto central dos fatos até então apurados se concentra nas evidências que recaem sobre o grupo que opera de alguma forma no tráfico de substâncias entorpecentes da Vila Cauhy, sem prejuízo de que a investigação prossiga em face das evidências sobre a possível existência de um outro grupo criminoso.
Ademais, conforme expressamente registrado na decisão combatida, inclusive destacado pela Defesa em seu arrazoado, este juízo deixou claro que o cenário objeto de avaliação e que ensejou os decretos prisionais, notadamente o possível organograma da organização criminosa, ainda era uma imagem inicial, fruto da avaliação judicial a partir das informações reunidas ao longo do período investigativo, de sorte que é plenamente possível variadas alterações nesse cenário após o cumprimento das medidas derradeiras, confecção do relatório final da autoridade policial e, por fim, a partir da eventual opinio delicti do titular da ação penal, caso seja ofertada denúncia.
Em outros e claros termos, ao sentir desse magistrado, pouco importa se o requerente será classificado como líder, membro, associado, simpatizante, parceiro regular ou eventual, enfim, seja qual for o grau ou tipo de vínculo mantido entre o requerente e os demais suspeitos ou com o grupo criminoso, o fato concreto é que ao sentir desse magistrado existem relevantes evidências sugerindo que o requerente tem sido pessoa dedicada à prática de delitos e sua liberdade constitui fator de risco às garantias legalmente protegidas, circunstâncias aptas a justificar e legitimar o decreto prisional.
Dessa forma, sem embargo de reconhecer a clareza e inteligência do arrazoado da diligente Defesa, peço licença para delas divergir, porquanto ao sentir desse magistrado não se trata de jovem ingênuo que por influência de uma necessidade de conquistar “likes” no mundo digital expõe evidências extremamente inadequadas de simpatia com ilícitos em suas redes sociais, mas de pessoa aparentemente envolvida de forma relevante em variados delitos, dentre eles o suposto tráfico de substâncias entorpecentes perpetrado de forma covarde contra aquela população por um aparente grupo criminoso, além de potenciais delitos patrimoniais.
Fixado esse cenário, me reporto aos demais fundamentos já lançados na decisão que decretou a cautela prisional, porquanto se cuida de possíveis delitos da Lei de Drogas (tráfico, associação para o tráfico, etc), cujas penas superam o limite de 04 (quatro) anos e são apenadas abstratamente com reclusão.
De mais a mais, continuo entendendo que existe prova suficiente da materialidade dos supostos crimes e indícios suficientes de autoria.
Além disso, conforme exposição acima e nos termos das informações apresentadas pela autoridade policial e exposição deste juízo na decisão que decretou a custódia preventiva, entendo existir o risco de reiteração delitiva que, ao sentir desse magistrado, configura o risco à garantia da ordem pública a justificar a manutenção do decreto prisional, bem como a inviabilizar a substituição da segregação corporal por medidas alternativas à prisão.
Isto posto, com suporte nas razões acima registradas, INDEFIRO o pedido e, de consequência, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do requerente MATEUS FERREIRA DE MOURA.
Ademais, dê-se vista ao Ministério Público para, querendo, se manifestar sobre o pedido de relaxamento da prisão de ANA PAULA MARTINS PINHEIRO (ID 187057890).
Após, voltem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:44
Mantida a prisão preventida
-
20/02/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/02/2024 19:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/02/2024 19:06
Outras decisões
-
01/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:45
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
01/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 11:00
Juntada de gravação de audiência
-
01/02/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 05:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 20:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/01/2024 20:28
Juntada de laudo
-
31/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:23
Outras decisões
-
31/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:00
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
30/01/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/01/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/01/2024 20:11
Outras decisões
-
24/01/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 10:42
Juntada de gravação de audiência
-
24/01/2024 10:40
Juntada de gravação de audiência
-
24/01/2024 07:00
Juntada de laudo
-
24/01/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 06:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/01/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/01/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
16/01/2024 19:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/01/2024 19:30
Outras decisões
-
16/01/2024 15:29
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
16/01/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:42
Juntada de gravação de audiência
-
16/01/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 19:50
Juntada de laudo
-
15/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704881-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INDICIADOS: LUIS EDUARDO BARRETO DOS SANTOS, EDUARDO SOARES DA SILVA FILHO, GABRYEL DE OLIVEIRA LEITE, MATHEUS MARTINS RODRIGUES, ANA PAULA MARTINS PINHEIRO, FERNANDO AUGUSTO CAVALCANTE SCAPIM, MATEUS FERREIRA DE MOURA, LUCAS AREOLINO PEREIRA DE MIRANDA, JOÃO VITOR ALVES DA SILVA, IGOR TORRES DE MORAIS OLIVEIRA, THIAGO NEVES MATEUS ARAÚJO, JHONIS OLIVEIRA DA SILVA, LUIS GUSTAVO CARDIA VIEIRA, DAVI VALENTIM NOGUEIRA, PEDRO HENRIQUE REIS FERREIRA, JOSÉ MAYCONN PINTO DE CALDAS, ELIVELTON GOMES SILVA, JÚLIO CÉSAR ARAÚJO DA SILVA, FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS, JARDAN FIDELES MONTEIRO DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela Defesa dos indiciados ANA PAULA MARTINS PINHEIRO, MATEUS PEREIRA DE MOURA e JHONIS OLIVEIRA DA SILVA, conforme adiante evidenciado.
Aduz a Defesa de ANA PAULA (ID 182725752), em síntese, que a requerente teve sua prisão preventiva decretada e cumprida aos 21/12/2023, quando em sede de audiência de custódia se tomou conhecimento que é mãe de cinco filhos, menores, que dependem exclusivamente de seus cuidados.
Sustenta que, em razão disso, bem como à luz das diretrizes legais e jurisprudenciais, é de rigor a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Já a Defesa de MATEUS (ID 182731297), sustenta que o requerente exerce atividade lícita, é presidente de associação, possui vínculo empregatício formal, residência fixa, vínculo educacional, é primário, de bons antecedentes e se encontra alistado ao serviço militar obrigatório.
Defende, ainda, que a prisão foi decretada sem prévio contraditório, em afronta ao princípio da não culpabilidade, pontuando que não houve fundamentação adequada para o decreto prisional, rogando, ao final, a revogação da prisão preventiva, ainda que eventualmente com a imposição de medidas cautelares diversas.
Por fim, a Defesa de JHONIS (ID 182870952), sustenta a ausência dos indícios de autoria ou do perigo do estado de liberdade do requerente, pontuando que não há prova da suposta traficância, não há conversas da interceptação telefônica envolvendo o requerente, ponderando que as únicas evidências existentes nos autos é de que o requerente é usuário de drogas e reside na região.
Franqueado o contraditório, o Ministério Público se manifestou (ID’s 182745485 e 182899679), sustentando quanto à ANA PAULA, que existe razão excepcional que justifica a manutenção da segregação cautelar, especialmente em razão do fato da requerente integrar possível organização criminosa.
Já em relação à MATEUS, defendeu que a Defesa não trouxe nenhum fato novo capaz de alterar os fundamentos lançados na decisão que decretou a prisão preventiva do requerente.
Por fim, quanto à JHONIS, ponderou que existem fartas evidências sugerindo o envolvimento do requerente na organização criminosa, bem como que a Defesa não trouxe nenhum elemento novo capaz de recomendar a revisão do decreto prisional.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
De saída, necessário desentranhar o documento de ID 182735432, porquanto não tem nenhuma pertinência ou relação com o presente processo, devendo se intimar o Ministério Público, previamente, para ter ciência do fato processual e redirecionar a referida cota ao processo correto.
De outra banda, os pedidos das diligentes Defesas, é possível adiantar, não há como prosperar, conforme será adiante evidenciado.
Com efeito, para o decreto prisional, além dos pressupostos definidos em lei, como a suspeita da prática de crime apenado com reclusão e de pena superior a 04 (quatro) anos, se exige, ainda, a figura da materialidade delitiva, dos indícios de autoria e do risco a uma das garantias legalmente previstas.
Sobre tais pressupostos, observo que os requerentes sobraram indiciados no mínimo pelo suposto crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, tipo penal que possui pena abstratamente cominada no intervalo de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão, satisfazendo um dos pressupostos legalmente definidos.
Além disso, com suporte nas informações registradas no minucioso relatório investigativo que subsidiou o deferimento das representações e na apreensão de farto material ilícito durante o cumprimento das buscas se pressupõe, também, a presença da materialidade do fato e dos elementos indiciários da autoria que se imputa aos requerentes.
Superada a análise das questões puramente objetivas, necessário avaliar a existência de eventual risco a uma das garantias legalmente protegidas e que também constitui requisito para o decreto de prisões cautelares, notadamente na modalidade preventiva.
E, nessa senda, me parece necessário buscar suporte naquilo que restou ponderado na decisão que decretou a custódia cautelar a respeito dos requerentes, nos termos abaixo transcritos: “II.1.11 – JHONIS OLIVEIRA DA SILVA Outro morador da Vila Cauhy, seria vendedor de substâncias entorpecentes para o grupo na região da rua da Glória.
Teria sido incluído na investigação após ter sido identificado que faria movimentação típica de tráfico juntamente com LUIS CARDIA, DAVI NOGUEIRA e KAUÃ PINHEIRO, principais expoentes do grupo criminoso.
Ademais, em um dos monitoramentos velados na região foi possível observar JHONIS conversando com GLAUBER MELO, outro investigado nesta operação, encontro ocorrido próximo ao beco da rua da Glória, principal ponto de promoção do tráfico de drogas da região.
Nessa mesma linha de intelecção, JHONIS costuma realizar postagens em contextos que permite inferir que ele se posiciona de forma como se estivesse aguardando usuários a fim de comercializar entorpecentes.
II.1.20 – ANA PAULA MARTINS PINHEIRO Também é residente da Vila Cauhy, cunhada do investigado DOUGLAS e irmã do investigado KAUÃ.
Na mesma linha de GABRIELA, possui a função de fogueteira do grupo criminoso, promovendo alertas sobre a aproximação ou presença policial na região.
A posição de ANA PAULA no cenário associativo foi identificada essencialmente através da interceptação das comunicações telefônicas, com destaque para a circunstância de ter sido capturada ligação de ANA PAULA narrando uma das incursões da equipe policial no local.
II.1.28 – MATEUS FERREIRA DE MOURA É o nome identificado e qualificado, vinculado ao perfil “jesus_eodonodolugar3”, que surgiu na investigação a partir de publicação de imagem com LUIS CARDIA na rua da Glória.
Ademais, em consulta ao sistema GETRAN foi possível confirmar que MATEUS estava na região da Vila Cauhy utilizando um veículo registrado em nome de sua genitora, LUCIENE FERREIRA BEZERRA.
De mais a mais, o perfil do suspeito em rede social contém referências a facções criminosas, armas de fogo e diversos outros perfis relacionados aos membros do TCP, conforme imagens destacadas no relatório investigativo.
Além disso, através do monitoramento das redes sociais foi possível observar um vídeo realizado pelo investigado em que aparece com uma arma de fogo tipo fuzil dourado, circunstância que sugere um intenso envolvimento em atividades ilícitas.
Nessa mesma linha de intelecção, ao longo da interceptação telefônica foram obtidos acessos a áudios que sugerem movimentações características do tráfico de drogas, além de outras atividades criminosas, inclusive um potencial contato com fornecedor de maconha do tipo “COLOMBIA”, considerada droga gourmet, de alto teor de THC e extremamente valorizada.
O diálogo permitiu a identificação do interlocutor identificado como FELIPE DA CUNHA BRANDÃO.
Ademais, os diálogos evidenciaram, ainda, que MATEUS possivelmente também está relacionado com crimes de estelionato por meio de instituições bancárias, embora ainda não tenha sido possível dimensionar com precisão a dinâmica dessa possível derivação criminosa do representado, não obstante consultas no sistema INFOSEG tenha revelado que CAIO MATEUS, interlocutor de MATEUS, seria responsável por receber dinheiro de origem ilícita em sua conta, além de figurar como autor em ocorrência de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação.” Ora, como se vê, ao contrário do alegado pelas Defesas dos indiciados JHONIS e MATEUS, embora seja indiscutível que se possa discordar dos fundamentos judicialmente lançados, é fato que a decisão sobrou adequadamente fundamentada em elementos concretos, aptos, ao sentir desse magistrado, a justificar o decreto prisional.
Se os indiciados serão ou não denunciados e, nessa eventual hipótese, se existirá ou não provas para eventual condenação, isso é tema de mérito que não interfere, nesse momento, na necessidade de segregação corporal cautelar.
MATEUS, para além de um flagrante e relevante envolvimento no comércio de substâncias entorpecentes e um aparente e estreito vínculo com as lideranças da possível organização criminosa, também é suspeito de envolvimento com delitos patrimoniais financeiros, possuindo uma aparente diversificação no âmbito de suas atividades criminosas, além de postar imagens fazendo alusão aos símbolos do grupo e exibir, de forma ostensiva, arma de fogo de grosso calibre, em atitude extremamente contraditória para quem se diz cidadão de bem, trabalhador e estudante universitário.
JHONIS, que ocupa a possível posição de vendedor do grupo, também possui estreita ligação com expoentes ou líderes da possível organização criminosa e igualmente também exibe em suas redes sociais imagens e mensagens que sugerem um potencial envolvimento no comércio proscrito de drogas na região, postura, a princípio, incompatível com a figura do mero usuário que sua Defesa sustenta.
ANA PAULA, de seu turno, além de possuir estreitos vínculos, inclusive de parentesco, com expoentes e lideranças da possível organização criminosa, se colocou voluntariamente na posição de fogueteira do grupo, exercendo função de extremo relevo para o sucesso da empresa ilícita e sendo, inclusive, flagrada em interceptação telefônica narrando uma das incursões policiais na região, atitude que além de favorecer sobremaneira o sucesso dos ilícitos perpetrados e a impunidade de seus autores, põe em elevado risco a integridade física da equipe policial, que passa a ser alvo fácil dos criminosos da região.
De mais a mais, sobre a alegada ofensa ao contraditório deduzida pela Defesa do requerente MATEUS, me parece que houve ligeiro equívoco da Defesa ao sustentar que existe uma imposição peremptória de contraditório prévio, porquanto me parece que a literalidade do art. 282, parágrafo 3º do CPP, aduz, expressamente, uma clara ressalva ao registrar, já no início de sua redação, a seguinte expressão: “Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida”.
Não existe, portanto, ofensa ao contraditório quando sua realização, de forma prévia, for capaz de gerar perigo de ineficácia da medida, como entendo ser a clara hipótese dos autos, que, inclusive, ao tempo da deliberação que decretou a custódia cautelar ainda tramitava sob sigilo judicial.
Sob outro foco, relativamente à ANA PAULA, é importante recordar que a substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar no interesse de crianças pressupõe, para além dos expressos requisitos definidos em lei, uma premissa inarredável, consistente na circunstância de que não exista nenhuma outra pessoa capaz de ofertar os cuidados necessários.
Ora, é indiscutível que a mãe é figura essencial aos cuidados de seus filhos.
Contudo, a própria Defesa sustenta que as crianças possuem pai, que aparentemente está em liberdade e não só pode como deve, a partir de seu dever legal derivado da paternidade e do poder familiar, promover o necessário aos cuidados de seus filhos.
Aliás, me parece que se abre uma interessante oportunidade para as crianças desenvolverem um saudável convívio com seu genitor.
De toda sorte, não há uma prova robusta de que a requerente seja a única pessoa capaz de ofertar os cuidados que as crianças precisam, bem como é certo que as inevitáveis agruras suportadas pelas crianças em razão da prisão de sua mãe é um ônus que só pode ser atribuído à própria requerente, ao decidir, de forma livre e espontânea, se dedicar à promoção do tráfico de substâncias entorpecentes no contexto de potencial organização criminosa.
Ou seja, conquanto tecnicamente primários, o contexto da investigação sugere uma razoável e concreta possibilidade de que os requerentes integrem uma organização criminosa que, nos termos das informações que subsidiaram a concessão das medidas cautelares criminais, vem aterrorizando a região do Núcleo Bandeirante/DF há mais de ano e dia, conforme evidências do minucioso relatório investigativo elaborado pela autoridade policial e sua equipe.
Fixado esse cenário inicial, que pode até ser modificado posteriormente depois do aprofundamento da análise e definição dos contornos da potencial ação penal a ser inaugurada com a oferta de eventual denúncia, é indiscutível que os elementos indiciários até então reunidos sugerem, neste momento inicial, que os requerentes vem reiterando, persistindo e fazendo da prática de potenciais delitos uma atividade habitual, cenário que configura, de forma límpida e clara, a evidência da reiteração criminosa apta a demonstrar, para além de qualquer dúvida, um concreto, fundado e persistente risco não só à garantia da ordem pública, mas, também o risco à garantia da aplicação da lei penal.
Não custa lembrar, ademais, que conquanto o tráfico de substâncias entorpecentes não ostente a característica de crime praticado diretamente com violência ou grave ameaça contra a pessoa, é indiscutível que constitui fonte geratriz de um sem número de delitos violentos, notadamente roubos, latrocínios e homicídios, seja como meio dos dependentes obter dinheiro para manutenção do vício, seja como forma de disputa por territórios e mercado para comercialização das drogas.
Nesse ponto, relembro, conforme se extrai inclusive de registros fotográficos contidos no relatório investigativo que subsidiou a concessão das medidas cautelares, que a atuação do grupo no local era extremamente violenta, com pichações em muros ameaçando clara e diretamente os moradores, áudios captados na escuta telefônica sugerindo envolvimento de membros do grupo em homicídios e evidências de envolvimento em crimes patrimoniais.
Não há, portanto, como afastar a violência do crime de tráfico de substâncias entorpecentes.
Contextualizado tais fatos, me parece certo nesse momento existe risco concreto à garantia da ordem pública que justifica a manutenção da prisão cautelar outrora decretada.
Em remate, ausente, como visto, qualquer fato verdadeiramente novo, necessário reconhecer que é inviável a revisão do decreto prisional na forma pretendida.
Isto posto, com lastro nas razões e fundamentos acima registrados, INDEFIRO o pedido e, de consequência, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos indiciados ANA PAULA MARTINS PINHEIRO, MATEUS PEREIRA DE MOURA e JHONIS OLIVEIRA DA SILVA.
Intime-se o Ministério Público para ter ciência do fato processual e redirecionar a cota ao processo correto e, posteriormente, desentranhe-se o documento de ID 182735432, porquanto não tem nenhuma pertinência ou relação com o presente processo.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:22
Mantida a prisão preventida
-
02/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
02/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/12/2023 13:41
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/12/2023 13:41
Outras decisões
-
29/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 10:37
Juntada de gravação de audiência
-
29/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
28/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 17:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/12/2023 16:38
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
28/12/2023 16:26
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
28/12/2023 15:55
Juntada de laudo
-
28/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
28/12/2023 14:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/12/2023 14:11
Outras decisões
-
28/12/2023 11:02
Juntada de gravação de audiência
-
28/12/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 08:23
Juntada de laudo
-
28/12/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 06:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/12/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
27/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/12/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/12/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 20:36
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
25/12/2023 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/12/2023 04:16
Recebidos os autos
-
24/12/2023 04:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2023 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/12/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
23/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/12/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 13:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/12/2023 13:23
Outras decisões
-
23/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 09:45
Juntada de gravação de audiência
-
23/12/2023 07:38
Juntada de laudo
-
23/12/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 07:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/12/2023 03:30
Recebidos os autos
-
23/12/2023 03:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
23/12/2023 02:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:27
Recebidos os autos
-
22/12/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/12/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/12/2023 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 17:28
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
22/12/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/12/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
22/12/2023 17:16
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
22/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/12/2023 13:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/12/2023 13:48
Outras decisões
-
22/12/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 10:56
Juntada de gravação de audiência
-
22/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 10:08
Juntada de gravação de audiência
-
22/12/2023 06:40
Juntada de laudo
-
21/12/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 21:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/12/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 14:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/12/2023 14:54
Outras decisões
-
21/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 12:37
Juntada de gravação de audiência
-
21/12/2023 11:51
Juntada de laudo
-
21/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 11:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
04/07/2023 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:29
Declarada incompetência
-
02/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:35
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 15:58