TJDFT - 0719242-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de FELIPE SANTOS BURMANN em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:31
Outras decisões
-
23/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:39
Juntada de Petição de laudo
-
12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:38
Outras decisões
-
05/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FELIPE SANTOS BURMANN em 30/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:00
Outras decisões
-
18/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:27
Outras decisões
-
07/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:05
Outras decisões
-
12/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:42
Outras decisões
-
13/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPE SANTOS BURMANN em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPE SANTOS BURMANN em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:12
Outras decisões
-
12/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/11/2024 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2024 20:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2024 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719242-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME, ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, sob o argumento de que a decisão de ID. 200590971 padece de omissão.
Alega que: i) este juízo foi omisso ao não analisar os elementos concretos e comparativos apresentados pelo banco embargante, que demonstram o excesso dos honorários propostos; ii) a perícia contábil requerida nos autos é semelhante em todos os casos que envolvem a embargante e por se tratar de cálculo aritmético, que não demanda dispensa de muitas horas de trabalho, especialmente porque o objeto de discussão trata-se conta corrente, a qual, por estar em fase de conhecimento de ação de prestação de contas, nem ao menos poderá haver recálculo de juros, conforme Tema 908 do STJ; iii) em todos os processos desta natureza que a média cobrada pelos peritos contábeis é inferior ao que foi arbitrado nesta demanda; iv) a prova técnica se faz com auxílio de softwares, que só necessitam ser alimentados com as informações necessárias, tornando o trabalho mais simples do que aparenta ser. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso em apreço, restou consignado na decisão embargada que a perícia teria como fim a análise das contas prestadas pelo Banco Itaú, relativas às 4 contas objeto da prestação de contas, nºs 0542.62339-2; 0542.46042-3; 1584.03768-1 e 1584.26518-3 1 e que o perito teria que responder aos 13 quesitos apresentados pelo réu (ID. 191401130).
Destacou-se que não se trataria de ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários, mas de ação de exigir contas de movimentações bancárias de quatro contas, relativas a longo período, de cunho mais complexo que a revisional, não se aplicando ao caso a recomendação do CNJ.
Consignou-se, ainda, que o valor apresentado mostrava-se proporcional ao trabalho a ser desempenhado, notadamente pela quantidade de documentos a serem analisados, pelo extenso período que terá que ser periciado e pela quantidade de quesitos apresentados.
Desta maneira, não há omissão na decisão embargada, uma vista que a rejeição à impugnação à proposta de honorários periciais foi devidamente fundamentada.
Assim, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo por meio de embargos de declaração.
Portanto, caso a parte pretenda a modificação da decisão, deverá interpor o recurso adequado.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão proferida.
Intime-se o banco requerido para que deposite o valor em 5 dias, sob pena de não realização da prova.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:03
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:50
Outras decisões
-
12/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MILTON MIKIO OHATA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:10
Outras decisões
-
25/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719242-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME, ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a complexidade da matéria, reputou-se necessária a realização de perícia contábil, tendo sido concedida uma oportunidade para que o requerido juntasse a documentação, indicando a conta e a agência no ID de cada documento que autorizou as operações, da evolução das dívidas e dos esclarecimentos prestados acerca da movimentação bancária, conforme decisão de ID. 161721799..
O banco requerido juntou os documentos de IDs. 164869384 a 164869382, 178827648.
Intimada a esclarecer se os novos documentos acostados pelo banco abrangeriam todas as contas em que foi condenado a apresentar, a parte autora quedou-se inerte.
Tendo em vista a juntada dos documentos, determino a realização da perícia contábil para análise das contas prestadas.
Se reputar necessário, o perito poderá exigir a exibição de outros documentos.
Nomeio Milton Mikio Ohata, CPF: *67.***.*70-00, perito contábil, para atuar como perito do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Intimem-se a partes e seus procuradores para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em 15 dias.
Em seguida, intime-se o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Considerando que a prova foi determinada de ofício, cada parte adiantará metade dos honorários periciais, conforme estabelece o art. 95, caput, do CPC.
O perito poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:54
Outras decisões
-
22/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:33
Outras decisões
-
01/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719242-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME, ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo estabelecido para a apresentação dos documentos não é peremptório.
Assim, indefiro o pedido de conclusão para sentença.
Conforme decisão de ID. 161721799, ante a complexidade da matéria, reputou-se necessária a realização de perícia contábil.
Intime-se a parte autora para que esclareça se os novos documentos acostados pelo banco abrangem todas as contas em que foi condenado a apresentar.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:32
Outras decisões
-
11/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:35
Outras decisões
-
26/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
01/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
01/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 18:53
Outras decisões
-
29/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:17
Outras decisões
-
18/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 10:44
Recebidos os autos
-
16/07/2023 10:44
Outras decisões
-
11/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:46
Outras decisões
-
06/06/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2023 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:27
Outras decisões
-
06/05/2023 09:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:32
Outras decisões
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 22:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de CASA DE CARNE - BELA CARNE LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 07:51
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
17/01/2023 13:32
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
26/10/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2022 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2022 17:31
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
29/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:16
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2022 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/05/2022 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:11
Declarada incompetência
-
27/05/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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