TJDFT - 0713518-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713518-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: CICERO DE LIMA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis para que o exequente comprove o registro do termo na matrícula do imóvel, conforme requerido (ID 247248867). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
25/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:03
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
22/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:38
Expedição de Termo.
-
10/07/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Termo.
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:02
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713518-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CICERO DE LIMA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foram expedidos os Auto e Carta de Adjudicação, conforme requerido.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que comprove o registro na matrícula do imóvel, no prazo de 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:15:02.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:51
Expedição de Termo.
-
13/06/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:57
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713518-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CICERO DE LIMA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção à certidão de ID 238637127 e em complemento à decisão de ID 238340720, lavre-se o auto de adjudicação do imóvel matrícula n. 294328 (ID 194133223). 2.
Após a expedição do auto e da carta de adjudicação, intime-se o exequente para que comprove o registro na matrícula do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:45
Expedição de Termo.
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06/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:47
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:40
Expedição de Carta.
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04/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:46
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:32
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2025 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/02/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/01/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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10/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/12/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:24
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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30/10/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:51
Expedição de Termo.
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CICERO DE LIMA E SILVA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:28
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CICERO DE LIMA E SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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19/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713518-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CICERO DE LIMA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi realizada a avaliação indireta do imóvel, pertencente ao ESPÓLIO DE CICERO DE LIMA E SILVA, no endereço: Quadra 101 Conjunto 3 Lotes 3-20, Torre 1, Apto 1205, Vaga de garagem 90, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-505, conforme Id 209898076 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo,dê-se ciência as partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:53:16.
PEDRO HENRIQUE BORGES MEDRADO Estagiário Cartório -
04/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:32
Outras decisões
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25/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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25/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713518-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CICERO DE LIMA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à representante do espólio MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA.
Anote-se. 2.
A genitora e herdeira do falecido MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA permanecerá como representante do espólio de CICERO DE LIMA E SILVA, não mais na condição de inventariante, mas como administradora provisória, nos termos dos arts. 613, 614 e 1.797 do Código Civil, sendo desnecessária a intimação do genitor, considerando também o termo de renúncia de ID 201685269. 3.
Com intuito de evitar futuras alegações de nulidade, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido apresente impugnação à penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel indicado no ID 194133223, que possui anotação de alienação fiduciária em relação ao exequente deste cumprimento de sentença (credor fiduciário). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:45
Recebidos os autos
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25/06/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA - CPF: *78.***.*52-15 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
25/06/2024 22:45
Deferido em parte o pedido de CICERO DE LIMA E SILVA - CPF: *13.***.*53-65 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de CICERO DE LIMA E SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/06/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CICERO DE LIMA E SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:52
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:23
Outras decisões
-
08/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713518-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: CICERO DE LIMA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, em desfavor de ESPÓLIO DE: CICERO DE LIMA E SILVA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 1.524.064,65 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). 2.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço de ID n. 131188477, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
19/12/2023 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:03
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2023 17:42
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CICERO DE LIMA E SILVA em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:52
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 15:52
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/11/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2022 09:53
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CICERO DE LIMA E SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/08/2022 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/08/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CICERO DE LIMA E SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2022 12:52
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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