TJDFT - 0703581-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:03
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 02:28
Publicado Ementa em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
MARCO INICIAL.
REPETITIVO.
ARE 848107.
TEMA 788-STF.
TRÂNSITO EM JULGADO PARA TODAS AS PARTES.
CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO/CONFORMAÇÃO.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ACÓRDÃO REFORMADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Reexame de Agravo em Execução Penal para aplicação da tese firmada em sede de recurso repetitivo ARE 848107 – TEMA 788-STF, relativa ao marco inicial para contagem da prescrição da pretensão executória. 2.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso de repercussão geral: ARE 848.107/RG - Tema 788, definiu que o marco inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. 3.
A decisão sofreu modulação dos efeitos para que o entendimento seja aplicado apenas aos casos em que a pena não foi declarada extinta pela prescrição e cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após o dia 12-novembro-2020 (data da publicação do acórdão do julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2019, que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado para ambas as partes). 4.
Se o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em data anterior a 12-novembro-2020, deve ser aplicada a ressalva ora firmada, de modo que se aplica como marco inicial o referido trânsito em julgado (para a acusação), como no caso concreto, cujo trânsito em julgado para o Ministério Público ocorreu em 5-maio-2014. 5.
Verificada a modulação dos efeitos, em sede de rejulgamento, reforma-se o acórdão n. 1674254, e assim negar provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo-se a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, que reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão executória, a partir do trânsito em julgado para o Ministério Público, ocorrido em 5-maio-2014, ou seja, antes do prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal (12-novembro-2020), a partir do qual restou estabelecido que a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado dar-se-á a partir do trânsito em julgado para todas as partes. 6.
Recurso desprovido. -
02/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:39
Conhecido o recurso de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA - CPF: *17.***.*36-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/09/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
24/08/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
21/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
-
08/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
08/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/08/2023 02:33
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 23:41
Recebidos os autos
-
29/07/2023 23:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2023 23:41
Recebidos os autos
-
29/07/2023 23:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/07/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/07/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:16
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
10/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:21
Juntada de Petição de agravo
-
05/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2023 15:37
Recurso Extraordinário não admitido
-
05/07/2023 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/07/2023 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/07/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
02/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/06/2023 13:55
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
31/05/2023 12:45
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
17/05/2023 00:10
Publicado Ementa em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:08
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/05/2023 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE ALMEIDA em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:07
Publicado Pauta de Julgamento em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:29
Juntada de pauta de julgamento
-
14/04/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/03/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
30/03/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
24/03/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
24/03/2023 12:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
23/03/2023 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2023 00:08
Publicado Ementa em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:13
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e provido
-
16/03/2023 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
08/02/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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