TJDFT - 0708974-74.2023.8.07.0012
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de UEILA OLIVEIRA GUIMARAES em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708974-74.2023.8.07.0012 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: Impedimento (10660) REQUERENTE: UEILA OLIVEIRA GUIMARAES REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 15:38:18.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
19/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 13:16
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de UEILA OLIVEIRA GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:27
Indeferido o pedido de UEILA OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *42.***.*73-33 (REQUERENTE)
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12/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/01/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708974-74.2023.8.07.0012 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: UEILA OLIVEIRA GUIMARAES REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 182526967), quedou-se inerte, assim como deixou de juntar os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira (ID n. 183169646). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Indefiro, por oportuno, o pleito de gratuidade de justiça. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
09/01/2024 14:49
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:49
Indeferida a petição inicial
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09/01/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/01/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708974-74.2023.8.07.0012 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: UEILA OLIVEIRA GUIMARAES REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
Juntar as três últimas declarações de imposto de renda a fim de que seja verificado o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça; 2.
Cópia da decisão proferida no processo n.º 0025842-73.2023.8.17.3090 proferida no TJPE, conforme informação trazida na petição inicial; 3.
Declaração de hipossuficiência atualizada, tendo em vista a declaração juntada data de 25.05.23. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/12/2023 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 15:46
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:46
Declarada incompetência
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19/12/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:50
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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