TJDFT - 0749857-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA DE ABREU em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 15:54
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:25
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749857-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: LUCAS ROCHA DE ABREU REU: NARA BENATO CERTIDÃO Certifico e dou fé, em atenção à petição de ID 186405306, que já foi expedido o mandado de ID 185087206.
Certifico mais que a parte requerente poderá acompanhar o cumprimento da diligência entrando em contato diretamente com o e-mail institucional do(a) oficial de justiça para quem foi distribuído o mandado, disponível por meio de consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se a devolução do mandado.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:28:24.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
14/02/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749857-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: LUCAS ROCHA DE ABREU REU: NARA BENATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 01/03/2024. 1.1.
Proceda a Secretaria aos expedientes necessários junto ao sistema. 1.2.
Cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 2.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 3.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 4.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 5.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 4, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 3. 6.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 7.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 8.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
19/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2023 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 08:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2023 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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