TJDFT - 0001779-41.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 14:44
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DENIS CORREIA GOMES em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0001779-41.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: VILMAR JOSE DA SILVA EXECUTADO: DENIS CORREIA GOMES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: VILMAR JOSE DA SILVA em desfavor de EXECUTADO: DENIS CORREIA GOMES, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 16/11/2017 (id.35144749).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 16/11/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 16/11/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
15/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:27
Declarada decadência ou prescrição
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09/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DENIS CORREIA GOMES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0001779-41.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: VILMAR JOSE DA SILVA EXECUTADO: DENIS CORREIA GOMES CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:38
Processo Desarquivado
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31/10/2019 13:33
Arquivado Provisoramente
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31/10/2019 13:32
Juntada de Certidão
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31/10/2019 13:31
Decorrido prazo de DENIS CORREIA GOMES - CPF: *33.***.*46-59 (EXECUTADO) e VILMAR JOSE DA SILVA - CPF: *12.***.*14-53 (EXEQUENTE) em 31/10/2019.
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31/10/2019 13:27
Juntada de Certidão
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27/08/2019 07:32
Publicado Certidão em 27/08/2019.
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26/08/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2019 09:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2019 09:56
Juntada de Certidão
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09/07/2019 23:03
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 23:02
Decorrido prazo de DENIS CORREIA GOMES em 08/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 18:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2019 18:35
Juntada de Certidão
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15/06/2019 06:42
Publicado Certidão em 14/06/2019.
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15/06/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 19:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2019 19:00
Juntada de Certidão
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27/05/2019 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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23/05/2019 15:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2019 15:47
Juntada de Certidão
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23/05/2019 15:46
Juntada de Certidão
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23/05/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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