TJDFT - 0704830-48.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 16:51
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA LEAL em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704830-48.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BENILTON BATISTA DE SOUZA, ELIELTON OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA, JOSE ABILIO DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: CLEBER DE OLIVEIRA LEAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: BENILTON BATISTA DE SOUZA, ELIELTON OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA, JOSE ABILIO DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR em desfavor de EXECUTADO: CLEBER DE OLIVEIRA LEAL, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 19/11/2019 (id.49874700).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 19/11/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 19/11/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
15/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:12
Declarada decadência ou prescrição
-
09/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA LEAL em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ELIELTON OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE ABILIO DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BENILTON BATISTA DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704830-48.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: BENILTON BATISTA DE SOUZA, ELIELTON OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA, JOSE ABILIO DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: CLEBER DE OLIVEIRA LEAL CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:40
Processo Desarquivado
-
29/01/2021 17:49
Arquivado Provisoramente
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29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE ABILIO DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ELIELTON OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de BENILTON BATISTA DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA LEAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 11:01
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:01
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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01/12/2020 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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01/12/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 19:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2019 16:51
Juntada de Certidão
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16/12/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 16:50
Juntada de Certidão
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14/12/2019 05:39
Decorrido prazo de BENILTON BATISTA DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 05:39
Decorrido prazo de ELIELTON OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:39
Decorrido prazo de JOSE ABILIO DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 05:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR em 12/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 05:27
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA LEAL em 12/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 07:11
Publicado Decisão em 19/11/2019.
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18/11/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:37
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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13/11/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 17:37
Juntada de Certidão
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11/11/2019 12:54
Juntada de Certidão
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08/11/2019 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:50
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 15:26
Recebidos os autos
-
14/10/2019 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2019 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 13:28
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 15:22
Recebidos os autos
-
02/10/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/10/2019 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 11:53
Publicado Despacho em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:46
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/09/2019 06:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 06:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 21:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 21:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 07:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 07:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2019 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 15:56
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/09/2019 06:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 06:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2019 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 06:04
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 06:51
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 10:25
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 10:25
Juntada de mandado
-
09/07/2019 03:59
Publicado Despacho em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 17:22
Recebidos os autos
-
04/07/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2019 22:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 22:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 02:55
Publicado Certidão em 26/06/2019.
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25/06/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 03:45
Publicado Despacho em 13/06/2019.
-
15/06/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 16:24
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/06/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 08:29
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 12:43
Recebidos os autos
-
17/05/2019 12:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2019 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2019 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2019 11:31
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
09/05/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 15:53
Recebidos os autos
-
07/05/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 03:13
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 17:59
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2019 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/04/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 04:31
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 19:15
Recebidos os autos
-
28/03/2019 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
27/03/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 14:37
Juntada de termo
-
11/03/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2019 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2019 12:33
Recebidos os autos
-
15/01/2019 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2019 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/01/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 16:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2018 12:52
Recebidos os autos
-
18/12/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2018 13:19
Processo Desarquivado
-
17/12/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 16:41
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2018 21:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2018 22:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 18:46
Recebidos os autos
-
25/07/2018 14:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/07/2018 08:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
25/07/2018 08:30
Transitado em Julgado em 24/07/2018
-
25/07/2018 08:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 10:24
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA LEAL em 23/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:24
Decorrido prazo de BENILTON BATISTA DE SOUZA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:24
Decorrido prazo de ELIELTON OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:24
Decorrido prazo de JOSE ABILIO DE SOUZA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR em 10/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 16:21
Decorrido prazo de BENILTON BATISTA DE SOUZA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 16:20
Decorrido prazo de ELIELTON OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 16:20
Decorrido prazo de JOSE ABILIO DE SOUZA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 16:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR em 09/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 03:02
Publicado Sentença em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 13:23
Recebidos os autos
-
27/06/2018 13:23
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2018 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/06/2018 05:54
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:59
Recebidos os autos
-
21/06/2018 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2018 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2018 16:29
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA LEAL - CPF: *09.***.*86-04 (RÉU) em 20/06/2018.
-
21/06/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 03:34
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 10:43
Recebidos os autos
-
25/05/2018 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2018 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/05/2018 14:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/05/2018 14:08
Audiência Conciliação realizada - 22/05/2018 13:40
-
18/05/2018 20:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
15/05/2018 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2018 15:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/04/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 15:03
Audiência conciliação designada - 22/05/2018 13:40
-
16/04/2018 05:59
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
14/04/2018 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 17:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/04/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2018 16:25
Recebidos os autos
-
09/04/2018 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2018 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/04/2018 13:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
09/04/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 12:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
09/04/2018 12:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
09/04/2018 12:48
Distribuído por sorteio
-
09/04/2018 11:42
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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09/04/2018 11:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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