TJDFT - 0713042-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:12
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
29/04/2025 16:07
Decorrido prazo de IOLANDA GONCALVES DA ROCHA - CPF: *43.***.*92-91 (EXECUTADO) em 23/04/2025.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NILO PLACIDO RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:41
Outras decisões
-
13/04/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de NILO PLACIDO RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NILO PLACIDO RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:07
Deferido o pedido de NILO PLACIDO RODRIGUES - CPF: *44.***.*28-20 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NILO PLACIDO RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0713042-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILO PLACIDO RODRIGUES EXECUTADO: IOLANDA GONCALVES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda série de repetições da ordem de bloqueio lançada no sistema SISBAJUD - "teimosinha" - foi infrutífera, cf. extrato transcrito abaixo.
Certifico, ainda, que deixei de expedir mandado de penhora de bens em geral tendo em vista não haver endereço válido nos autos, consoante denota o despacho de ID 204362718.
Certifico, por fim, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte CREDORA intimada sobre o resultado das pesquisas realizadas por meio dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, bem como para impulsionar o feito.
Gama-DF, Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024,às 10:15:50. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
06/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/10/2024 18:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713042-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILO PLACIDO RODRIGUES EXECUTADO: IOLANDA GONCALVES DA ROCHA DESPACHO Decoto do cálculo apresentado pela parte credora a rubrica atinente aos honorários advocatícios, incabíveis no âmbito dos Juizados Especiais, consoante dispõe o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Assim, prossiga-se o feito tendo como valor atualizado do débito a quantia de R$23.443,37 (Id 207318237).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
18/07/2024 17:00
Decorrido prazo de IOLANDA GONCALVES DA ROCHA - CPF: *43.***.*92-91 (EXECUTADO) em 17/07/2024.
-
17/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de NILO PLACIDO RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713042-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILO PLACIDO RODRIGUES EXECUTADO: IOLANDA GONCALVES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: NILO PLACIDO RODRIGUES, intimada para se manifestar quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 202127814), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
GAMA/DF, 1 de julho de 2024 17:55:56. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
01/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:16
Deferido o pedido de NILO PLACIDO RODRIGUES - CPF: *44.***.*28-20 (REQUERENTE).
-
05/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
04/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 20:48
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de IOLANDA GONCALVES DA ROCHA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de NILO PLACIDO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de NILO PLACIDO RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/03/2024 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 07:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de NILO PLACIDO RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:11
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
23/01/2024 03:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
21/01/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
02/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
20/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de NILO PLACIDO RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 23:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 23:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/11/2023 22:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 20:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713042-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILO PLACIDO RODRIGUES REQUERIDO: IOLANDA GONCALVES DA ROCHA DECISÃO Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:49
Deferido o pedido de NILO PLACIDO RODRIGUES - CPF: *44.***.*28-20 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/10/2023 23:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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