TJDFT - 0708335-80.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:55
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
21/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 18:40
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:31
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
11/12/2023 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/12/2023 13:14
Suspensão Condicional do Processo
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11/12/2023 13:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/12/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708335-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EURIPEDES ISRAEL CARDOSO DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de EURIPEDES ISRAEL CARDOSO.
A teor do artigo 4º da Resolução nº 481/22 do CNJ, com a determinação de retorno ao trabalho presencial, cabendo ao Juiz decidir sobre a conveniência da realização do ato de forma presencial, designe-se audiência de instrução e julgamento presencial para todos os participantes.
Somente testemunhas residentes em outros estados, policiais e réus presos poderão ser ouvidos de forma virtual, diante da impossibilidade de comparecimento ao Fórum.
Se presentes os requisitos, após a instrução criminal, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo.
Cite-se e intime-se o(a) acusado(a), remetendo-lhe cópia da denúncia, com a advertência do art. 68 da Lei 9099/95.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e, se for o caso, as de Defesa.
Advirta-se o(a) acusado(a) do que prevê o art. 78, §1º, da mesma lei.
Venha aos autos a Folha de Antecedentes Penais do(a) denunciado(a) devidamente esclarecida, se for o caso.
Dê-se ciência da audiência ao Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 19:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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19/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:53
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
05/10/2023 09:53
Outras decisões
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04/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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29/09/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:37
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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15/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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