TJDFT - 0706736-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 20:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706736-98.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENICE RODRIGUES TORRES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 16:09:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/08/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2025 15:33
Desentranhado o documento
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18/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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07/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:32
Deferido o pedido de EDITH RODRIGUES BOMFIM - CPF: *08.***.*41-34 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/04/2025 16:43
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
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06/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706736-98.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENICE RODRIGUES TORRES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
O Juízo da 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª, de Goiânia, encaminhou ofício (ID 208644960), requerendo a averbação da penhora no rosto dos autos sobre o crédito devido à executada Divina Aparecida da Costa Alexandre (CPF: *78.***.*17-49) nesta ação, até o limite do valor atualizável de R$ 273.584,06 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e seis centavos).
Compulsando os autos, verifico que o crédito total pleiteado por Divina Aparecida da Costa Alexandre, no montante de R$ 10.318,99 (dez mil, trezentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), já foi transferido para a chave PIX da exequente (ID 199477120) em 5 de junho de 2024.
Assim, não há mais crédito a ser satisfeito em favor da parte exequente.
Comunique-se ao juízo oficiante.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório expedido nos autos (ID 191336306).
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:55:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
26/08/2024 19:32
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/08/2024 16:45
Processo Desarquivado
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23/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:29
Arquivado Provisoramente
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10/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
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10/06/2024 06:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 06:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 06:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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01/04/2024 18:24
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 16:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
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05/03/2024 23:42
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:04
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:19
Juntada de Petição de impugnação
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25/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706736-98.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENICE RODRIGUES TORRES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:15:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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25/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706736-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENICE RODRIGUES TORRES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da concordância das partes (ID 174067414 e ID 175635340), homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID), no valor de R$ 60.408,10 (sessenta mil, quatrocentos e oito reais e dez centavos), atualizados até 28 de setembro de 2023, relativos ao crédito principal e às custas processuais devidos nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal e o condeno ao ressarcimento das custas judiciais.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram fixados na decisão de ID 128110660.
Defiro o decote dos honorários contratuais, haja vista o teor dos contratos trazidos aos autos.
Assim sendo, expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 28 de setembro de 2023: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de DENICE RODRIGUES TORRES, CPF n. *16.***.*89-49, representada por MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, CNPJ n. 00.***.***/0001-65, no montante de R$ 2.739,14 (dois mil, setecentos e trinta e nove reais e quatorze centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 271,33 (duzentos e setenta e um reais e trinta e três centavos).
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de DIANA AIRES DE SANTANA SOUZA, CPF n. *96.***.*66-34, representada por MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, CNPJ n. 00.***.***/0001-65, no montante de R$ 7.697,36 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 767,15 (setecentos e sessenta e sete reais e quinze centavos).
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; c) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de DIENE SANTOS AMORIM, CPF n. *47.***.*80-97, representada por MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, CNPJ n. 00.***.***/0001-65, no montante de R$ 1.417,95 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 139,21 (cento e trinta e nove reais e vinte e um centavos).
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; d) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE, CPF n. *78.***.*17-49, representada por MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, CNPJ n. 00.***.***/0001-65, no montante de R$ 11.092,46 (onze mil e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 1.106,66 (um mil, cento e seis reais e sessenta e seis centavos).
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; e) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de DIVINO ALVES FERREIRA, CPF n. *48.***.*86-00, representado por MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, CNPJ n. 00.***.***/0001-65, no montante de R$ 1.612,41 (um mil, seiscentos e doze reais e quarenta e um centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 158,66 (cento e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; f) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de EDIANI ARAUJO DE BRITO, CPF n. *12.***.*11-91, representada por MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, CNPJ n. 00.***.***/0001-65, no montante de R$ 3.639,43 (três mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 361,36 (trezentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos).
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; g) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de EDILEUSA DA COSTA BEZERRA, CPF n. *64.***.*77-20, representada por MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, CNPJ n. 00.***.***/0001-65, no montante de R$ 3.136,85 (três mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 311,10 (trezentos e onze reais e dez centavos).
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; h) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de EDITH RODRIGUES BOMFIM, CPF n. *08.***.*41-34, representada por MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, CNPJ n. 00.***.***/0001-65, no montante de R$ 24.454,18 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 2.442,84 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; i) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de EDNA CRISTINA REBOUÇAS BEZERRA, CPF n. *38.***.*75-15, representada por MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, CNPJ n. 00.***.***/0001-65, no montante de R$ 3.283,86 (três mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 325,80 (trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; j) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de EDNA MARIA DE SOUZA, CPF n. *55.***.*11-72, representada por MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, CNPJ n. 00.***.***/0001-65, no montante de R$ 1.334,46 (um mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 130,86 (cento e trinta reais e oitenta e seis centavos).
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; k) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, CNPJ n. 00.***.***/0001-65, no montante de R$ 6.014,97 (seis mil e quatorze reais e noventa e sete centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório expedido nos autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 17:08:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
19/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:57
Outras decisões
-
19/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DIVINO ALVES FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DENICE RODRIGUES TORRES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DIENE SANTOS AMORIM em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA REBOUCAS BEZERRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DIANA AIRES DE SANTANA SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de EDILEUSA DA COSTA BEZERRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de EDIANI ARAUJO DE BRITO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de EDITH RODRIGUES BOMFIM em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:59
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:20
Deferido em parte o pedido de DENICE RODRIGUES TORRES - CPF: *16.***.*89-49 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2023 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 01:28
Recebidos os autos
-
09/01/2023 01:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de DENICE RODRIGUES TORRES em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DENICE RODRIGUES TORRES em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:01
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DENICE RODRIGUES TORRES em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de DENICE RODRIGUES TORRES em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:10
Outras decisões
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 14:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DENICE RODRIGUES TORRES em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:52
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 18:34
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2022 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 20:39
Recebidos os autos
-
01/06/2022 20:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2022 15:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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