TJDFT - 0722697-02.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:50
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de NELY MARIA DAS DORES AREDES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
DATA DA IMPETRAÇÃO DO MS 7.253/97. 1.
Verifica-se a falta de interesse recursal quando a decisão hostilizada está em conformidade com o requerido em recurso. 2.
O objeto da ação coletiva se circunscreveu ao pagamento das parcelas não abarcadas pelo mandado de segurança nº 7.253/97, quais sejam, entre a interrupção do pagamento e a data da impetração do writ, em razão da perda parcial do objeto (restabelecimento do benefício e de pagamento das prestações vencidas a partir da impetração do mandado de segurança). 3. É descabida a execução, nos presentes autos, dos valores compreendidos pelo título executivo judicial proveniente da concessão da segurança, o qual possui sua própria fase executiva.
Portanto, devem ser excluídas do valor devido as parcelas posteriores a 27/04/1997. 4.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. -
19/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:25
Conhecido o recurso de NELY MARIA DAS DORES AREDES - CPF: *58.***.*42-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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18/09/2023 14:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/09/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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02/07/2023 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:24
Recebidos os autos
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15/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 18:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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13/06/2023 18:38
Recebidos os autos
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12/06/2023 13:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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09/06/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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09/06/2023 16:12
Recebidos os autos
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09/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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09/06/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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