TJDFT - 0703533-40.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:23
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de RENON DE LIMA FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIANA RODRIGUES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703533-40.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RENON DE LIMA FERREIRA EXECUTADO: SEBASTIANA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RENON DE LIMA FERREIRA em desfavor de SEBASTIANA RODRIGUES DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 24/07/2017 (id.10998993).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 12/11/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 12/11/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
23/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:25
Declarada decadência ou prescrição
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09/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIANA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703533-40.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: RENON DE LIMA FERREIRA EXECUTADO: SEBASTIANA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:27
Processo Desarquivado
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17/12/2018 08:15
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2018 04:06
Processo Desarquivado
-
14/12/2018 11:27
Decorrido prazo de RENON DE LIMA FERREIRA em 13/12/2018 23:59:59.
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14/12/2018 10:25
Arquivado Provisoramente
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14/12/2018 10:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 10:24
Decorrido prazo de RENON DE LIMA FERREIRA - CPF: *63.***.*70-49 (EXEQUENTE) e SEBASTIANA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*26-87 (EXECUTADO) em 13/12/2018.
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14/12/2018 10:23
Juntada de Certidão
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22/11/2018 02:57
Publicado Decisão em 22/11/2018.
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21/11/2018 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2018 17:33
Recebidos os autos
-
19/11/2018 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2018 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2018 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 16:55
Juntada de Certidão
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12/09/2018 14:43
Juntada de Certidão
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04/12/2017 17:20
Decorrido prazo de RENON DE LIMA FERREIRA - CPF: *63.***.*70-49 (EXEQUENTE) em 01/12/2017.
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04/12/2017 17:19
Juntada de Certidão
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02/12/2017 03:53
Decorrido prazo de RENON DE LIMA FERREIRA em 01/12/2017 23:59:59.
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09/11/2017 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2017.
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08/11/2017 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 18:13
Recebidos os autos
-
06/11/2017 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2017 14:44
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2017 14:44
Decorrido prazo de RENON DE LIMA FERREIRA - CPF: *63.***.*70-49 (EXEQUENTE) em 03/11/2017.
-
06/11/2017 14:43
Juntada de Certidão
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04/11/2017 03:34
Decorrido prazo de RENON DE LIMA FERREIRA em 03/11/2017 23:59:59.
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25/10/2017 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2017.
-
24/10/2017 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2017 02:15
Publicado Certidão em 20/10/2017.
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19/10/2017 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 17:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 16:31
Expedição de Alvará.
-
06/10/2017 17:14
Recebidos os autos
-
06/10/2017 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2017 12:57
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2017 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 12:57
Juntada de Certidão
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14/09/2017 15:49
Juntada de Certidão
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29/08/2017 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2017 13:14
Juntada de Certidão
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02/08/2017 09:10
Decorrido prazo de RENON DE LIMA FERREIRA em 01/08/2017 23:59:59.
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24/07/2017 13:38
Juntada de Certidão
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24/07/2017 13:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 13:27
Juntada de mandado
-
24/07/2017 13:08
Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 13:08
Juntada de mandado
-
24/07/2017 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2017.
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21/07/2017 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2017 10:37
Recebidos os autos
-
20/07/2017 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2017 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2017 22:05
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/07/2017 22:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 11:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2017 11:53
Decorrido prazo de SEBASTIANA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*26-87 (EXECUTADO) em 07/07/2016.
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16/06/2017 13:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2017 16:30
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 18:48
Recebidos os autos
-
23/05/2017 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2017 13:49
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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17/05/2017 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2017 00:05
Publicado Despacho em 10/05/2017.
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09/05/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2017 16:58
Recebidos os autos
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05/05/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 16:36
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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02/05/2017 14:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2017 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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