TJDFT - 0745611-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
Nos termos da Constituição Federal e do CPC/2015, para efeito de concessão do benefício da justiça gratuita, a parte interessada deve comprovar a sua insuficiência de recursos. 2. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários mínimos.
Igualmente, a Defensoria Pública da União considera que o valor de presunção de necessidade econômica, para fim de assistência jurídica integral e gratuita, é de R$ 2.000,00, conforme Resoluções nº 133 e 134, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, publicadas no DOU de 02/05/2017. 3.
Não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pela agravante e demonstrado padrão de vida incompatível com a alegada necessidade, deve ser revogado o benefício. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
18/12/2023 14:26
Conhecido o recurso de GEORGINA DE FATIMA - CPF: *77.***.*65-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 18:23
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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02/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:09
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:09
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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24/10/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/10/2023 09:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/10/2023 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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