TJDFT - 0718886-47.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:07
Arquivado Provisoramente
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16/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/07/2025 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:20
Indeferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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27/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CRIVELARO & FRANCA ADVOCACIA REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Em igual prazo, deverá fornecer um endereço válido para continuidade da penhora dos veículos, sob pena de desconstituição da penhora, conforme decisão de ID 232135073.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID 235841330, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação da executada (ID 140407658), sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/05/2025 17:53
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:19
Outras decisões
-
15/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 210425290.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:22
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 204091271.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, compete à parte acompanhar a diligência do oficial de justiça.
Para tanto, está disponível a consulta de mandados no site da instituição, a saber https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Portanto, autorizo a renovação da diligência ID 197561828 e alerto à parte autora que, para acompanhar a diligência, deverá entrar em contato com o oficial de justiça.
Expeça-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
03/07/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 20:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 20:33
Indeferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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27/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS DESPACHO Fica a parte exequente intimada a indicar o endereço para cumprimento da medida, no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
25/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS DESPACHO A petição ID 189458950 não atendeu ao determinado no ID 189163512.
Assim, para análise do pedido ID 188776322, fica a parte exequente intimada a declarar qual a forma de expropriação pretende, se adjudicação ou leilão público, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, remoção da restrição de transferência, e suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
12/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo de propriedade da devedora livre de restrição (placas SCO9B13, SCN7F63 e SCH8E92), conforme IDs 188074352, 188074350 e 188074353, respectivamente.
Com fulcro no poder geral de cautela, promovo a restrição para transferência do referido veículo localizado via sistema RENAJUD, em nome da executada JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS, conforme protocolo anexo.
Assim, antes de analisar o pedido ID 188776322, fica a parte exequente intimada a declarar qual a forma de expropriação pretende, se adjudicação ou leilão público, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, remoção da restrição de transferência, e suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC..
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:39
Outras decisões
-
07/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:26
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
13/12/2023 12:56
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 11:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 18:56
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:56
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR).
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27/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
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27/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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26/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 19:46
Recebidos os autos
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10/02/2023 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/02/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 18:43
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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07/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:22
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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05/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:48
Recebidos os autos
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01/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/11/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 02:04
Decorrido prazo de JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:26
Recebidos os autos
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17/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/09/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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