TJDFT - 0718400-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 07:58
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718400-29.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: JORGE ANTONIO FERREIRA e outros SENTENÇA Estes autos tratam de dois cumprimentos de sentença: 1. movido pelo DF em desfavor de JORGE ANTONIO FERREIRA - CPF: *85.***.*93-20; e 2. movido por JORGE ANTONIO FERREIRA - CPF: *85.***.*93-20 em desfavor do DF, já extinto.
Promova-se a baixa.
Quanto ao Cumprimento movido pelo DF em desfavor de JORGE ANTONIO FERREIRA, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente, ID 208180999.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:17:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718400-29.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: JORGE ANTONIO FERREIRA e outros SENTENÇA Estes autos tratam de dois cumprimentos de sentença: 1. movido pelo DF em desfavor de JORGE ANTONIO FERREIRA - CPF: *85.***.*93-20; e 2. movido por JORGE ANTONIO FERREIRA - CPF: *85.***.*93-20 em desfavor do DF.
Em ambos os cumprimentos, as partes assinalaram nos autos que concordam com a quantia bloqueada via SISBAJUD e com o valor depositado nos autos.
Assim, as obrigações objeto da presente fase de cumprimento de sentença foram satisfeitas, conforme manifestação das partes exequentes.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se em favor de JORGE ANTONIO FERREIRA - CPF: *85.***.*93-20 a quantia depositada no ID 195839740, correspondente a R$ 1.574,71.
Dados bancários necessários: • JORGE ANTÔNIO FERREIRA (R$ 1.102,30 e eventuais acréscimos) BANCO BRB AGÊNCIA: 144 CONTRA CORRENTE: 116.418-6 • ÍTALO AUGUSTO DE SOUSA (R$ 472,41 e eventuais acréscimos) - honorários advocatícios PIX (CPF): *45.***.*20-89 Libere-se em favor do Distrito Federal a quantia depositada no ID 194692728, correspondente a R$ 175,68.
Dados bancários necessários: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ n. 04.***.***/0001-50.
Banco de Brasília (BRB-070), agência n. 125, conta corrente n. 002.696-0, sendo a chave PIX seu CNPJ (04.***.***/0001-50).
As liberações acima podem ocorrer independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 15:49:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
10/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718400-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: JORGE ANTONIO FERREIRA e outros ITALO AUGUSTO DE SOUSA (CPF: *45.***.*20-89); JORGE ANTONIO FERREIRA (CPF: *85.***.*93-20); FLAVIA SOUSA DANTAS (CPF: *37.***.*20-46); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: JORGE ANTONIO FERREIRA Endereço: Quadra 38, Lote 29, Parque Esplanada III, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72876-338 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Quanto CUMPRIMENTO EM DESFAVOR DE DISTRITO FEDERAL, caso já tenha decorrido o prazo legal para pagamento, proceda-se ao bloqueio das verbas via SISBAJUD como já determinado nos autos.
CUMPRIMENTO EM DESFAVOR DE JORGE ANTONIO FERREIRA: intime-se o DF para manifestação acerca do depósito realizado nos autos.
Prazo de cinco dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:56:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:09
Outras decisões
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26/04/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/04/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718400-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: JORGE ANTONIO FERREIRA ITALO AUGUSTO DE SOUSA (CPF: *45.***.*20-89); JORGE ANTONIO FERREIRA (CPF: *85.***.*93-20); FLAVIA SOUSA DANTAS (CPF: *37.***.*20-46); Nome: JORGE ANTONIO FERREIRA Endereço: Quadra 38, Lote 29, Parque Esplanada III, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72876-338 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido do exequente no ID 187708125, por ser a medida mais adequada ante a mora do executado.
Assim, certifique a Secretaria deste Juízo a existência de valor perante o BANKJUS quanto a este processo.
Em caso de inexistência de depósito para este feito no referido sistema, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito e posterior procedimento de sequestro de valores, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei 12.153 de 2009.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:58:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/02/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:28
Deferido o pedido de JORGE ANTONIO FERREIRA - CPF: *85.***.*93-20 (DENUNCIADO A LIDE).
-
26/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718400-29.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: JORGE ANTONIO FERREIRA DESPACHO Intime-se o executado para apresentar proposta de acordo na forma do art. 916 do CPC, e com os acréscimos às parcelas mensais de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:12:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECONVINTE) em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 20:33
Recebidos os autos
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24/11/2023 20:33
Deferido o pedido de JORGE ANTONIO FERREIRA - CPF: *85.***.*93-20 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 18:12
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:17
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
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14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERREIRA em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 18:18
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718400-29.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JORGE ANTONIO FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo exequente em face da Decisão de ID 174124665.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a sentença está eivada de contraditória, pois observou valor da causa incorreto, quando deveria ter observado o valor indicado na emenda de ID 148358345.
Manifestação dos Distrito Federal no ID 175691860, pelo provimento dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo que assiste razão ao opoente, pois houve erro material no decisum, que observou o valor inicialmente indicado pelo exequente, o qual foi devidamente corrigido na Peça de ID 148358345 para R$ 5.218,84 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), tendo sido esse último valor o adotado para o contraditório e impugnação.
Assim, devida a retificação da Decisão de ID174124665 para constatar que o excesso verificado nos autos perfaz o total de R$ 3.808,55 (três mil, oitocentos e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Desse modo, fixo os honorários desta fase em favor do DF, os quais fixo em dez por cento do excesso ora constatado, o qual resulta em valor ínfimo e, por essa razão e, nos termos do art. 85 §§ 2º e 8º do CCPC, estabeleço em R$ 500,00.
Mantidos os demais termos da decisão, cuja a expedições já determinadas são: Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 1.410,29 (um mil, quatrocentos e dez reais e vinte e nove centavos), em favor da JORGE ANTÔNIO FERREIRA, CPF nº *85.***.*93-20, representado por ÍTALO AUGUSTO DE SOUSA, OAB/DF 56.196.
Haverá decote de 20% de honorários, nos termos do contrato de ID 155929807.
Expeça-se, ainda, Requisição de Pequeno Valor – RPV nome de ÍTALO AUGUSTO DE SOUSA, OAB/DF 56.196 ou de Sousa, Dantas & Fontinele Advogados, caso seja apresentado CNPJ até a data da expedição, no montante de R$ 141,38 (cento e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
A requisição de pequeno valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, inclusive em nome de Sousa, Dantas & Fontinele Advogados, caso seja apresentado CNPJ até a data da expedição e requerido pelo advogado a expedição em nome da sociedade.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência, expedindo-se o competente alvará de soltura em nome da parte credora e intimando-a para imprimi-lo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, arquivem-se provisoriamente os autos, até o pagamento do precatório expedido.
Intimem-se.
Diante de tais razões, ACOLHO os embargos opostos para retificar a decisão de ID 174124665 nos termos acima.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 17:02:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:54
Outras decisões
-
28/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e JORGE ANTONIO FERREIRA - CPF: *85.***.*93-20 (EXEQUENTE) em 13/06/2023.
-
14/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:40
Deferido o pedido de JORGE ANTONIO FERREIRA - CPF: *85.***.*93-20 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 23:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 17:58
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:05
Deferido o pedido de JORGE ANTONIO FERREIRA - CPF: *85.***.*93-20 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:30
Indeferido o pedido de JORGE ANTONIO FERREIRA - CPF: *85.***.*93-20 (EXEQUENTE)
-
19/01/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/01/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 12:25
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2022 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/12/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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