TJDFT - 0714436-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:03
Outras decisões
-
23/06/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714436-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II REU: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Dê-se ciência às demais partes acerca do laudo complementar de ID 237240322, em 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
05/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714436-27.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II REU: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 233995338, o réu MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA alega que apresentou quesitos complementares, os quais ainda não foram respondidos pelo perito.
Por ora, fica o perito intimado para se manifestar sobre os pedidos de esclarecimentos apresentados ao ID 223192980, conforme petição de ID 233995338.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
19/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:39
Outras decisões
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714436-27.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II REU: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado ao ID 179121531.
Ao ID 185894314, foi deferida a prova pericial postulada.
O perito nomeado aceitou o encargo, estipulando os honorários periciais em R$ 13.500,00, conforme ID 194165711.
Depósito judicial dos honorários periciais aos IDs 198800891/198800890 (R$ 6.750,00) e 201873147 (R$ 6.750,00).
Laudo pericial, ao ID 214916655.
Ao ID 215487159, o condomínio autor concordou com o laudo apresentado.
As requeridas MRV PRIME SILCO TAGUATINGA e TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO apresentaram impugnação de IDs 218325117 e 218488142, respectivamente.
O perito juntou esclarecimentos, ao ID 219273320.
O autor manifestou-se ao ID 220211105.
Ao ID 220321497, a requerida TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO alega que a perícia deve ser refeita.
O perito juntou esclarecimentos, ao ID 221333410.
O autor manifestou-se ao ID 221940341.
Ao ID 223192974, a requerida MRV PRIME SILCO TAGUATINGA requer o recebimento do parecer técnico anexado ao ID 223192980.
Ainda, ratificar o parecer anteriormente protocolado, o qual alega ter demonstrado a ilegitimidade da MRV para responder sobre os supostos vícios existentes e requer, por fim, a derradeira intimação do perito a fim de que se manifeste em relação as questões levantadas e questionadas pela ré.
Ao ID 223731437, a requerida TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO argumenta que o Perito extrapolou o limite de sua designação, pois emitiu opinião pessoal.
Ao final, pugna seja desconsiderado o laudo pericial, bem como as respostas complementares, pois os aludidos documentos são desprovidos da imparcialidade exigida.
A seguir vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, ciente do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 0703248-24.2024.8.07.0000, ao qual foi negado provimento, conforme ID 199881228.
No mais, nos termos do artigo 370, do CPC, o destinatário da prova é o juiz, cabendo a ele aferir a necessidade ou não de dilação probatória ou a complementação das provas já realizadas.
Sabido que, de acordo com o art. 480 do CPC, a segunda perícia apenas será deferida quando ficar evidenciada omissão ou inexatidão da prova anteriormente feita.
No caso em exame, o laudo apresentado pelo Perito Judicial está adequadamente fundamentado, foi elaborado com rigor técnico, e respondeu satisfatoriamente aos quesitos formulados, não havendo razão, portanto, para que seja declarada qualquer nulidade da prova técnica produzida.
Ante o exposto, homologo o laudo pericial ID 214916655 e laudos complementares IDs 219273320 e 221333410, por consequência, indefiro o pedido de declaração de nulidade do laudo formulado pela parte requerida.
As considerações e impugnações feitas pelos assistentes serão devidamente analisadas por ocasião da sentença.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do Perito nomeada nos autos, no valor de R$ 13.500,00, depositado conforme comprovantes de IDs 198800891/198800890 (R$ 6.750,00) e 201873147 (R$ 6.750,00), acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
17/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:03
Indeferido o pedido de TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (REU)
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714436-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II REU: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 221333410.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:01
Indeferido o pedido de ADRIANO JULIO TOSATTI - CPF: *00.***.*98-13 (PERITO)
-
11/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:14
Juntada de Petição de laudo
-
10/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 07/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714436-27.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II REU: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias ao perito para conclusão e entrega do laudo pericial.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:29
Deferido o pedido de ADRIANO JULIO TOSATTI - CPF: *00.***.*98-13 (PERITO).
-
04/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714436-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II REU: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) a atenderem as solicitações apresentadas pelo perito no ID(s) 205701337.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714436-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II REU: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto aos dados da realização da perícia: Dia: 15/07/2024 Horário: 15h Local: QI 3, LOTES 11/13, SETOR INDUSTRIAL, TAGUATINGA NORTE/DF PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:10
Indeferido o pedido de ADRIANO JULIO TOSATTI - CPF: *00.***.*98-13 (PERITO)
-
26/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:15
Outras decisões
-
13/05/2024 16:15
em cooperação judiciária
-
13/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714436-27.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II REU: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado ao ID 179121531.
O ponto controvertido diz respeito a causa dos vícios apresentados no Condomínio construído pela primeira requerida, quanto ao piso da garagem descoberta, apresentando fissuras e infiltrações que ocasionaram a sua deterioração precoce, conforme delimitação feita na inicial.
O autor afirma que a causa é de vicio construtivo, por força de impermeabilização mal feita, enquanto o réu afirma que se trata de ausência de manutenção.
O ônus da prova foi atribuído às requeridas.
Ao ID 181285897, a parte autora pugna pela produção de prova pericial de engenharia.
A parte requerida MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS requer a produção de prova oral, pericial e posterior juntada de documentos, conforme ID 184122172.
A parte requerida TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A pleiteia a produção de prova documental, por meio de exibição de documentos, de modo que o autor seja compelido a juntar aos autos todas as atas das assembleias realizadas desde a entrega do empreendimento, conforme ID 184431155.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de n. 0703248-24.2024.8.07.0000, bem como da decisão prolatada ao ID 185701071, na qual restou indeferido o efeito suspensivo pleiteado.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
Ademais, tendo em vista que a decisão proferida recebeu o recurso somente no efeito devolutivo, prossigo com o feito.
Considerando a matéria posta aos autos, bem como as provas já produzidas e não indicados os fatos que justifiquem a produção de prova testemunhal e documental postuladas pelos réus, não vislumbro a necessidade de produção da prova oral e documental no deslinde da controvérsia.
A teor do disposto no art. 139, inciso II, do CPC, as diligências inúteis ou meramente protelatórias devem ser indeferidas pelo julgador, para que o processo seja realizado.
Por outro lado, DEFIRO a produção da prova pericial postulada, a qual será custeada pelas partes rés.
NOMEIO o perito ADRIANO JULIO TOSATTI, na modalidade modalidade de engenharia civil, com especialização em ENGENHARIA | AVALIAÇÃO DE RISCO DE IMÓVEL, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, caso queiram, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme o art. 465, § 1º, do CPC.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários periciais e o currículo com a comprovação da especialidade, nos termos do § 2º do art. 465, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo proposta, intimem-se as partes REQUERIDAS para se manifestarem e efetuarem o depósito.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
06/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:48
Nomeado perito
-
06/02/2024 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714436-27.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II REU: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requeria MRV.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando tal recurso para o reexame da causa.
REJEITO, portanto, os argumentos expendidos nos embargos de declaração, tendo em vista que todos os fatos e fundamentos trazidos ao processo pelas partes foram amplamente avaliados.
Não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Verifico que a embargante pretende, na verdade, o reexaminar a matéria já julgada, o que é vedado na via eleita.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão ID 179121531.
No mais, o processo foi saneado e atribuído o ônus da prova aos réus.
Aguarde-se decurso do prazo de ID 179121531.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
14/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/12/2023 18:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2023 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/09/2023 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2023 02:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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