TJDFT - 0722323-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722323-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMART VEICULOS LTDA EXECUTADO: NIELY CRISTINA GOMES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 202641637 e como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:19
Outras decisões
-
06/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:01
Outras decisões
-
09/05/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722323-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMART VEICULOS LTDA EXECUTADO: NIELY CRISTINA GOMES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 186590989, expeça-se novo mandado de intimação da Executada, nos termos da decisão de ID 182419319.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:17
Outras decisões
-
19/02/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:40
Outras decisões
-
31/01/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:48
Deferido o pedido de SMART VEICULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:23
Outras decisões
-
22/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:55
Outras decisões
-
31/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de NIELY CRISTINA GOMES TAVARES em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722323-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMART VEICULOS LTDA EXECUTADO: NIELY CRISTINA GOMES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é dever da parte diligenciar os atos do processo e responder às determinações judiciais, a não atualização de seu endereço nos autos denota seu desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Assim, da aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo realizada a intimação enviada à Executada no ID 169827617.
Aguarde-se o prazo para manifestação.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/10/2023 12:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:33
Outras decisões
-
29/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:43
Outras decisões
-
19/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 22:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 08:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:45
Outras decisões
-
11/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de NIELY CRISTINA GOMES TAVARES em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 18:09
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de NIELY CRISTINA GOMES TAVARES em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:46
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:33
Outras decisões
-
27/02/2023 03:26
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2023 12:44
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:44
Outras decisões
-
16/02/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de NIELY CRISTINA GOMES TAVARES em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de NIELY CRISTINA GOMES TAVARES em 03/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 02:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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