TJDFT - 0726462-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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22/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
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21/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726462-30.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COFFEBREAK EVENTOS LTDA REQUERIDO: CIELO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por COFFEBREAK EVENTOS LTDA em face de CIELO S.A..
Tendo em vista a(s) petição (ões) de ID 164308515 e 165237173, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 47, III, "b", do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
P.R.I.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 18:43
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:43
Homologada a Transação
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14/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726462-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COFFEBREAK EVENTOS LTDA REQUERIDO: CIELO S.A.
D E C I S Ã O Verifico que o documento de ID 164308517 não está assinado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao acordo contido na petição acima referida, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:53
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:53
Outras decisões
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12/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:00
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/06/2023 22:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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