TJDFT - 0714647-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:23
Outras decisões
-
18/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:39
Outras decisões
-
28/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:25
Outras decisões
-
09/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714647-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONIO FURTADO CLEMENS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR D E C I S Ã O Intime-se, pessoalmente, a parte autora, utilizando-se aplicativo de Whatsapp, conforme indicado na petição de ID 121619455 para que forneça número de conta bancária para transferência dos valores constantes em conta judicial vinculada ao presente feito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:02
Outras decisões
-
20/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:50
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/08/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:03
Outras decisões
-
29/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:37
Outras decisões
-
12/07/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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08/07/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714647-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONIO FURTADO CLEMENS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR D E C I S Ã O Indefiro o pedido de penhora de lucros e dividendos em nome da parte executada junto a empresa Águia Auto Centro Ltda, por se tratar de ato complexo, necessitando de nomeação de administrador para atuar junto a empresa para efetivação das penhoras requerida pelas partes, o que é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis.
Proceda-se a pesquisa de bens em nome do executado junto aos sistemas Renajud e SERP (antigo Srei).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:26
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *37.***.*42-76 (EXECUTADO)
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28/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:55
Outras decisões
-
12/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:04
Deferido o pedido de PETRONIO FURTADO CLEMENS - CPF: *48.***.*40-44 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:40
Outras decisões
-
09/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714647-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONIO FURTADO CLEMENS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:51
Outras decisões
-
04/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:55
Outras decisões
-
15/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:40
Outras decisões
-
11/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 03:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:13
Outras decisões
-
30/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714647-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONIO FURTADO CLEMENS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:26
Outras decisões
-
21/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714647-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONIO FURTADO CLEMENS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 17:30:15. -
05/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714647-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONIO FURTADO CLEMENS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, neste momento, o pedido de consulta ao sistema SNIPER, devendo prosseguir o feito para realização da penhora do veículo e demais atos descritos na decisão de id 165159946.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:22
Indeferido o pedido de PETRONIO FURTADO CLEMENS - CPF: *48.***.*40-44 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714647-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONIO FURTADO CLEMENS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi realizada pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em março do corrente ano (id 155032632).
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de nova consulta.
Tendo em vista o valor atualizado do débito (id 161303588), expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo NISSAN FRONTIER 4X4 XE, PLACA HPM7740, Chassi 94DCMUD223J351173, descrito no sistema RENAJUD id 141775075, no endereço indicado na petição de id 160362232.
Nomeio, desde logo, o credor PETRONIO FURTADO CLEMENS como depositário(a) fiel do bem penhorado.
Com advertência que o exequente deverá, após a distribuição do documento expedido à Central de Mandados, contatar o Oficial de Justiça para efetivar a diligência, vez que cabe à parte credora fornecer os meios necessários para remoção e guarda dos bens penhorados.
Destaco, desde logo, que a Corregedoria do TJDFT definiu inexistir obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça terem de entrar em contato com a parte e/ou o Advogado previamente ao cumprimento do mandado, haja vista não haver previsão legal ou regulamentar.
No ato de penhora e avaliação deverá ser efetuada a intimação da parte devedora do ato de constrição do veículo acima indicado e do prazo de 5 dias para apresentar impugnação à penhora.
Após a juntada do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer adequadamente o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:54
Deferido em parte o pedido de PETRONIO FURTADO CLEMENS - CPF: *48.***.*40-44 (EXEQUENTE)
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30/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 01:56
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:55
Outras decisões
-
22/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:29
Outras decisões
-
18/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:43
Outras decisões
-
10/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:51
Outras decisões
-
17/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:20
Outras decisões
-
06/02/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2023 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:12
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:12
Outras decisões
-
23/01/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:14
Outras decisões
-
11/01/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 23:00
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:50
Outras decisões
-
15/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
09/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2022 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:05
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/06/2022 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2022 08:08
Recebidos os autos
-
13/06/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/05/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 09:06
Recebidos os autos
-
22/04/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/04/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2022 08:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 12/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 09:20
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/04/2022 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/03/2022 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 10:57
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:57
Outras decisões
-
17/03/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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