TJDFT - 0704858-71.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704858-71.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALDEIDE RODRIGUES DESPACHO Face o erro BANKJUS reportado ao ID 211684254, a impedir o cumprimento automatizado do alvará eletrônico, fica a parte Exequente intimada ao fornecimento adequado/ detalhado de seus dados bancários ou, alternativamente, chave PIX do tipo CPF.
Para tanto, assinalo prazo de 10 dias à parte Exequente, sob pena de expedição de alvará para saque dos valores em qualquer unidade bancária do BRB.
Ato enviado à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704858-71.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALDEIDE RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de ALDEIDE RODRIGUES, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 206013364, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os ofícios de transferências para a conta bancária da entidade exequente indicada ao ID 206013364 concernentes às penhoras SISBAJUD e depósito judicial realizado pela parte devedora.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/08/2024 17:05
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:26
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/05/2024 21:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704858-71.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALDEIDE RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704858-71.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALDEIDE RODRIGUES DESPACHO Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação no mesmo endereço da executada já informado nos autos.
Atente-se para o cumprimento da diligência em horário especial conforme já deferido no despacho anterior (ID 153166053).
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/07/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/04/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 23:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/12/2022 23:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
25/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
13/09/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 16:42
Recebidos os autos
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19/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/08/2022 15:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/08/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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