TJDFT - 0702498-32.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/10/2024 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702498-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KEILA ALVES BARROS DESPACHO Primeiramente, à secretaria deste juízo a fim de esclarecer sobre a origem e o destino do depósito judicial realizado ao ID 201240683, cuja guia de depósito consta o nome de pessoa divergente da executada deste processo.
Defiro a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD.
Tendo em vista a inércia por parte da executada mesmo após haver sido intimada, intime-se a entidade exequente para indicar o número da sua conta bancária para a transferência do valor penhorado via SISBAJUD (ID 196945125).
No mais, indefiro o pedido de pesquisa da situação patrimonial da parte executada mediante sistema INFOJUD.
Isso porque a quebra de sigilo fiscal da parte devedora por meio da aludida ferramenta sem dados concretos de que possam trazer resultados úteis, acaba por ultrapassar o que seria a colaboração judicial e transformar o Poder Judiciário em substituto da parte para a prática dos deveres que lhes são cabentes.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
24/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/08/2024 15:48
Juntada de consulta renajud
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de KEILA ALVES BARROS em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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02/06/2024 22:04
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/06/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/05/2024 18:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/05/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:48
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/11/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/11/2023 21:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/08/2023 09:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702498-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KEILA ALVES BARROS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar com relação à proposta de acordo apresentada pela parte executada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/06/2023 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/06/2023 22:20
Recebidos os autos
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23/06/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/05/2023 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 14:11
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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