TJDFT - 0703014-23.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703014-23.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DA SOLIDADE VIEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de MARIA DA SOLIDADE VIEIRA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 185897625, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 16:59
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 22:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703014-23.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DA SOLIDADE VIEIRA DESPACHO Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/11/2023 06:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703014-23.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DA SOLIDADE VIEIRA DESPACHO Nada a prover quanto à petição retro.
Mantenho a decisão proferida no despacho anterior (ID 166945330).
Intime-se a exequente, pela derradeira vez, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703014-23.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DA SOLIDADE VIEIRA DESPACHO Nada a prover quanto à petição da entidade exequente (ID 166365016), eis que a parte executada efetuou tempestivamente a liquidação total da sua dívida exatamente conforme indicado no mandado de citação (IDs 147031731 e 163385773).
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
29/07/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703014-23.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DA SOLIDADE VIEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar com relação ao comprovante de pagamento apresentado pela parte executada, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 09:45
Recebidos os autos
-
24/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
11/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
21/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/03/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
12/12/2022 21:43
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
14/10/2022 20:38
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
30/08/2022 21:02
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 07:58
Recebidos os autos
-
15/07/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/06/2022 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 16:23
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 18:12
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 20:05
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
26/08/2021 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 23:19
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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