TJDFT - 0702511-31.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES NETO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 25.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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08/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES NETO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702511-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOSE RODRIGUES NETO DESPACHO Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação entre as partes envolvidas suplicada pela parte executada ao ID 219342872, eis que não vai trazer nenhuma efetividade à marcha processual.
Aliás, o executado se encontra acompanhado de advogado justamente para receber as orientações necessárias acerca do processo.
No mais, cumpra-se a ordem emanada no primeiro parágrafo do despacho proferido ao ID 217744026 (expedição de ofício para transferência de penhora via SISBAJUD).
Por fim, antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais objeto deste processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização da dívida.
Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, retornem-me concluso o processo.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/02/2025 14:34
Juntada de Petição de averbação
-
22/01/2025 15:09
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702511-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOSE RODRIGUES NETO DESPACHO Diante da inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
23/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES NETO em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702511-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOSE RODRIGUES NETO DESPACHO Intime-se o executado a fim de comprovar, mediante extratos bancários ou por outras provas idôneas, que o montante penhorado via SISBAJUD é oriundo de verba impenhorável, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de prosseguimento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:27
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702511-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOSE RODRIGUES NETO DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para se manifestar com relação à petição apresentada pela parte executada (ID 201191966), bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/05/2024 22:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES NETO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702511-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOSE RODRIGUES NETO DESPACHO Intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à petição encartada pela parte executada (ID 188796313), bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 16:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
24/12/2023 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/12/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/12/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/11/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2023 19:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702511-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOSE RODRIGUES NETO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar com relação à certidão do Oficial de Justiça (ID 164245032), bem como para indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:44
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 09:45
Recebidos os autos
-
24/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/05/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/05/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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