TJDFT - 0708067-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 16:26
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de THAIS XAVIER MARGALHO em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0708067-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS XAVIER MARGALHO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que, diferentemente do alegado, a utilização de perfis na plataforma da parte ré está sujeita às regras estabelecidas no momento da celebração do contrato de adesão respectivo, sobretudo no que diz respeito às normas de segurança e privacidade.
Assim, avalio que a ausência de prova da alegação de desrespeito às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor recai como consequência negativa sobre a parte autora, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato.
Com isso, não comprovado o descumprimento contratual apontado, o princípio do “Pacta Sunt Servanda” deve incidir, uma vez que as cláusulas contratuais foram expressamente previstas por ocasião da assinatura do contrato em questão, conferindo à parte a oportunidade de conhecer as condições contratuais antes de realizar o ajuste.
Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Nesse diapasão, dispõe o CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Em não havendo a comprovação de nenhum ilícito praticado pela parte ré, incabível também o pleito de danos morais.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 6 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
10/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:34
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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05/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/07/2023 10:22
Recebidos os autos
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26/06/2023 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/06/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2023 21:50
Juntada de Petição de impugnação
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30/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:33
Recebidos os autos
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26/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
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06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/05/2023 23:59.
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25/04/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2023 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2023 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2023 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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