TJDFT - 0701466-28.2019.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701466-28.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDLAENE GUEDES REZENDE EXECUTADO: JOSE VADILSON DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido em seu favor, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, façam-se os autos conclusos para despacho. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701466-28.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDLAENE GUEDES REZENDE EXECUTADO: JOSE VADILSON DO NASCIMENTO CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX e, em razão do Convênio celebrado entre este Eg.
Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, nesta fase de implementação da transferência eletrônica pela Chave PIX, o sistema SOMENTE aceita a transferência com a utilização do CPF ou CNPJ das partes ou CPF dos advogados constituídos com poderes expressos para receber e dar quitação.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe os dados bancários ou chave PIX para efetivação da eventual transferência de valores via BANKJUS, nos termos a seguir. - Dados bancários e/ou as chaves PIX de CPF ou CNPJ das partes; - Dados bancários e/ou chave PIX de CPF (apenas CPF) de advogado constituídos; Não podem ser transferidos valores para dados bancários de terceiros, inclusive estagiários, nem para chaves PIX diversas das indicadas anteriormente via BANKJUS.
Registre-se que a transferência via PIX ocorre, em regra, na mesma data da assinatura do documento pelo magistrado.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará comum para saque na agência bancária, quando for o caso. -
20/09/2022 10:52
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDLAENE GUEDES REZENDE em 16/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EDLAENE GUEDES REZENDE em 06/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/08/2022 19:00
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/06/2022 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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22/06/2022 17:53
Recebidos os autos
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22/06/2022 17:53
Homologada a Transação
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22/06/2022 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/06/2022 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2022 00:25
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE VADILSON DO NASCIMENTO em 11/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
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06/05/2022 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 15:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/04/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:49
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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07/04/2022 18:10
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/04/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 20:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de EDLAENE GUEDES REZENDE em 31/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
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30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE VADILSON DO NASCIMENTO em 25/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 19:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2022 19:19
Juntada de Certidão
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22/03/2022 18:53
Recebidos os autos
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22/03/2022 18:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 19:37
Recebidos os autos
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21/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE VADILSON DO NASCIMENTO em 07/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 14:23
Juntada de Certidão
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30/01/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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28/01/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/01/2022 14:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/01/2022 13:43
Recebidos os autos
-
26/01/2022 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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25/01/2022 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/01/2022 13:10
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:30
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2021 15:02
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/05/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de EDLAENE GUEDES REZENDE em 07/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 16:05
Expedição de Alvará.
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30/04/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE VADILSON DO NASCIMENTO em 28/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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25/03/2021 16:07
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
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25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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24/03/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 08:45
Juntada de Certidão
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19/03/2021 13:56
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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18/03/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
18/03/2021 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/03/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
17/03/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 18:53
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2020 16:20
Recebidos os autos
-
14/07/2020 16:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/07/2020 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de EDLAENE GUEDES REZENDE em 10/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:44
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/06/2020 18:19
Processo Desarquivado
-
30/06/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 18:29
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2020 18:24
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:24
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de EDLAENE GUEDES REZENDE em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/05/2020 11:53
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 14:41
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/05/2020 18:42
Processo Desarquivado
-
11/05/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2020 21:01
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 19:51
Recebidos os autos
-
27/03/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/03/2020 19:31
Processo Desarquivado
-
26/03/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 17:11
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2020 16:39
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/03/2020 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de EDLAENE GUEDES REZENDE em 06/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:27
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:59
Recebidos os autos
-
21/02/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de EDLAENE GUEDES REZENDE em 18/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:36
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/02/2020 23:52
Processo Desarquivado
-
03/02/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 18:57
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2019 18:05
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2019 00:02
Decorrido prazo de EDLAENE GUEDES REZENDE em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/09/2019 19:19
Decorrido prazo de EDLAENE GUEDES REZENDE em 17/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 02:45
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:54
Recebidos os autos
-
10/09/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 04:16
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
10/09/2019 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/09/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2019 14:58
Decorrido prazo de EDLAENE GUEDES REZENDE em 16/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 09:16
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 03:26
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 12:52
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 16:37
Recebidos os autos
-
27/06/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/06/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 14:43
Recebidos os autos
-
16/06/2019 10:40
Decorrido prazo de JOSE VADILSON DO NASCIMENTO em 13/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 15:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/06/2019 13:32
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
14/06/2019 13:32
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2019 15:15
Recebidos os autos
-
23/05/2019 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/05/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 16:42
Transitado em Julgado em 15/05/2019
-
16/05/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 02:54
Publicado Sentença em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 16:20
Recebidos os autos
-
29/04/2019 16:20
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2019 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/04/2019 14:25
Recebidos os autos
-
25/04/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/04/2019 12:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
25/04/2019 12:38
Audiência Conciliação realizada - 24/04/2019 15:35
-
24/04/2019 02:23
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
20/03/2019 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2019 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2019 14:34
Recebidos os autos
-
26/02/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 12:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (em diligência)
-
26/02/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 20:14
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
21/02/2019 20:14
Audiência conciliação designada - 24/04/2019 15:35
-
21/02/2019 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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