TJDFT - 0758130-87.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2024 04:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758130-87.2021.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KELLY KRISTINA MONTEIRO MARQUES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em face de KELLY KRISTINA MONTEIRO MARQUES.
Tendo em vista a petição de id 181357188, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 47, III, "b", do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
P.R.I.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2023 03:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de KELLY KRISTINA MONTEIRO MARQUES em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 22:58
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:26
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2023 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758130-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KELLY KRISTINA MONTEIRO MARQUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 17:06:16. -
13/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:00
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758130-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KELLY KRISTINA MONTEIRO MARQUES DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) entre os meses de fevereiro e março do corrente ano.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:51
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758130-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KELLY KRISTINA MONTEIRO MARQUES D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores bloqueados que se encontram na conta judicial para a conta da parte autora fornecida em petição de ID 163588216.
Após, intime-se a parte credora pra informar o saldo atualizado do débito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:54
Outras decisões
-
11/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:38
Outras decisões
-
10/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:50
Outras decisões
-
30/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 17:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
13/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:45
Outras decisões
-
12/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de KELLY KRISTINA MONTEIRO MARQUES em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:14
Outras decisões
-
09/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:40
Outras decisões
-
25/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 16:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/12/2022 18:18
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:28
Outras decisões
-
14/12/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2022 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:37
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:37
Outras decisões
-
24/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 11:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:56
Outras decisões
-
07/11/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:46
Outras decisões
-
23/09/2022 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2022 16:14
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:14
Outras decisões
-
12/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 14:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 13:29
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:29
Outras decisões
-
20/07/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 09:56
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:56
Outras decisões
-
22/04/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/04/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de KELLY KRISTINA MONTEIRO MARQUES em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 13:28
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/01/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/01/2022 17:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 14:34
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
04/11/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718527-36.2023.8.07.0016
Luciano Severino Antunes
Eletrozema S/A
Advogado: Marcelo Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 17:10
Processo nº 0708067-87.2023.8.07.0016
Thais Xavier Margalho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Allan Lemos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 18:19
Processo nº 0704019-46.2022.8.07.0008
Aloisio Barbosa Calado Neto
Alan Marcos de Souza
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2022 23:01
Processo nº 0701466-28.2019.8.07.0009
Edlaene Guedes Rezende
Jose Vadilson do Nascimento
Advogado: Debora Karen de Sousa Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2019 20:14
Processo nº 0753548-44.2021.8.07.0016
Raimundo Nonato da Silva Costa 606408573...
Luciana
Advogado: Paulo Henrique Leoncio Lima Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 13:06