TJDFT - 0716293-51.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716293-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SENHORINHA DOS SANTOS ROSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Às partes quanto a manifestação técnica da Contadoria, prazo de 05 (cinco) dias Planaltina-DF, 29 de agosto de 2025 18:16:05.
JESSICA ALVES GALVAO Servidor Geral -
29/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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05/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:12
Outras decisões
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29/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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24/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716293-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: SENHORINHA DOS SANTOS ROSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Prolatada a sentença em ID 219625835, foi interposta apelação pela parte ré em ID n. 225288892.
Em ID n. 228887903 a parte ré requer a desistência do recurso de apelação.
Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá a qualquer tempo desistir do recurso interposto.
Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que terá como data da juntada do pedido de desistência (ID n. 228887903).
Em relação à devolução das custas, caberá à parte cumprir os requisitos exigidos pela Portaria Conjunta 50 de 20/06/2013 deste Tribunal, formulando pedido administrativo próprio.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:05
Outras decisões
-
15/04/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716293-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SENHORINHA DOS SANTOS ROSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que na Petição de ID 227179138 a parte requerida articula resposta a "Cumprimento de Sentença", inclusive com a realização de deposito judicial do valor que a parte entende devido.
Todavia, não consta pedido de Cumprimento de Sentença nos presentes autos.
Certifico, ainda, que no ID 225288892, avista-se a interposição de Recurso de Apelação também pela parte Requerida.
Em vista da aparente contradição, fica a parte Requerida intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, informando se está desistindo do Recurso de Apelação.
Planaltina-DF, 26 de fevereiro de 2025 19:56:37.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
26/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SENHORINHA DOS SANTOS ROSA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SENHORINHA DOS SANTOS ROSA em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de SENHORINHA DOS SANTOS ROSA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 10:10
Recebidos os autos
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17/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:10
Embargos de declaração não acolhidos
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16/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/12/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716293-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: SENHORINHA DOS SANTOS ROSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de ID 206989452.
Transfira-se a quantia de R$ 5.200,00, depositada em ID 176165847, em favor da perita.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e preferências legais.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:49
Outras decisões
-
13/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 20:09
Juntada de Petição de laudo
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13/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:52
Outras decisões
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16/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716293-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SENHORINHA DOS SANTOS ROSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a perícia foi designada para o dia 07 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 15 horas, no escritório pericial.
De ordem, ficam as partes intimadas acerca da data designada.
Certifico, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 dias.
Para fins de contagem do prazo de entrega do laudo, os autos aguardarão na tarefa de decurso de prazo.
Aguarde-se a entrega do laudo.
Planaltina-DF, 23 de janeiro de 2024 14:14:37.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
23/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716293-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SENHORINHA DOS SANTOS ROSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO A perita formulou proposta de honorários em ID 168882968, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
A parte ré apresentou impugnação de ID 171103510.
Decido.
Em relação à impugnação apresentada pela parte requerida, rejeito-a porque genérica e totalmente desacompanhada de qualquer documento que comprove que, de fato, o valor arbitrado supera os atualmente praticados.
Além disso, a Sra.
Perita que indicou expressamente os valores que compõem o preço da perícia, mostrando-se este razoável e de acordo com a estimativa de mercado para a espécie.
Nestes termos, fixo os honorários periciais em R$ R$ 5.200,00, conforme ID 168882968.
Defiro o prazo de 15 dias para a parte ré realizar o depósito do valor dos honorários, nos termos da decisão de ID 165445160, sob pena de arcar com o ônus da não realização da perícia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:26
Outras decisões
-
26/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de SENHORINHA DOS SANTOS ROSA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Número do processo: 0716293-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SENHORINHA DOS SANTOS ROSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi juntada proposta de honorários periciais.
De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta.
Após, anote-se conclusão para homologação dos honorários, caso não tenham sido fixados anteriormente.
Intime-se ainda o réu para entregar documento questionado Cédula de Crédito Bancário, n° 010015971789, anexado aos autos em ID n° 146712897, no escritório pericial na data designada para o início dos trabalhos, conforme requerido pela perita em ID 168882968 BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 08:26:13.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
31/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716293-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7j) AUTOR: SENHORINHA DOS SANTOS ROSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de indenização por danos morais e antecipação de tutela proposta por SENHORINHA DOS SANTOS ROSA em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., partes qualificadas.
Em apertada síntese, alega a requerente que jamais realizou contrato de empréstimo com a ré, ainda que tenha recebido os valores em sua conta, e que, desde 07/03/2021, tem sofrido descontos mensais em sua folha de pagamento no valor de R$ 39,90(trinta e nove reais e noventa centavos), os quais já haviam somado, à época da inicial, o montante de R$ R$ 837,00 (oitocentos e trinta e sete reais).
Relata que tentou resolver administrativamente a demanda, porém sem êxito.
Requer, assim, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a antecipação de tutela para que haja a suspensão dos descontos mensais, sob pena de multa diária, além da inversão do ônus da prova com lastro no CDC.
No mérito, pugna pela declaração de inexistência do débito objurgado, pela condenação do requerido na repetição de indébito e requer indenização por danos morais.
A decisão de ID 145197379 deferiu à autora os benefícios da gratuidade de justiça e o pedido de antecipação de tutela.
O agravo de instrumento de ID 146696436, deferiu o pedido de efeito suspensivo para reduzir o valor das astreintes para R$ 300,00 (trezentos reais) para cada descumprimento, limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Na contestação de ID 146712896 o réu arguiu que o contrato foi realizado regularmente e trouxe aos autos o documento de contratação do empréstimo objeto da lide.
Preliminarmente questionou a regularidade da procuração outorgada ao patrono da autora e pugnou pela inépcia da inicial por ausência de comprovante de endereço.
No mérito, pede a improcedência da pretensão autoral.
Em réplica (ID 151078896), a autora trouxe nova procuração e comprovante de residência, bem como impugnou o contrato de ID 146712897, “porque a assinatura aposta no suposto contrato é contrária a assinatura verdadeira da autora”.
Eis a síntese relevante da marcha processual até o momento.
Passo ao saneamento do feito.
Inicialmente, deixo de analisar as preliminares arguidas pelo réu diante da perda de seu objeto, haja vista a regularização pela autora em réplica.
Ademais, importante frisar que procuração atualizada e comprovante de residência não são requisitos aptos a ensejar a inépcia da inicial.
Isto posto, inexistem outras questões prefaciais pendentes de apreciação.
A autora afirma que não celebrou contrato de empréstimo consignado, apontando como fraudulento o ajuste colacionado aos autos.
A ré, por sua vez, aduz que o instrumento é válido.
Fixo, pois, como ponto controvertido, a autenticidade da assinatura no contrato de ID 146712897.
Determino a produção de perícia grafotécnica.
Nomeio como perita do Juízo a senhora Jaqueline Tirotti, profissional cadastrada perante a Corregedoria deste Tribunal de Justiça.
No que tange aos custos decorrentes da produção da prova ora deferida, atribuo a responsabilidade à ré.
Isso porque a relação é de consumo e há verossimilhança nas alegações da autora.
Ademais, foi a parte ré quem produziu o documento, cabendo a ela comprovar a validade do contrato e a legitimidade/autenticidade na assinatura.
Faculto às partes, no prazo de quinze dias, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Como quesito do Juízo deverá o Sra.
Perita responder ao ponto controvertido supra delineado.
Após, intime-se a perita para esclarecer se aceita o encargo que lhe fora confiado, bem como informar o valor de seus honorários.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da data que for realizada a perícia.
Vindo a proposta, intime-se a ré para depositar o valor dos honorários, sob pena de inviabilizar a prova e assumir as consequências processuais inerentes.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2023 20:51
Recebidos os autos
-
16/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 20:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/06/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:34
Outras decisões
-
31/03/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:11
Outras decisões
-
24/01/2023 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/01/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 11:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/01/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SENHORINHA DOS SANTOS ROSA - CPF: *16.***.*34-04 (AUTOR).
-
13/12/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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