TJDFT - 0736092-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736092-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2025 15:54:38. *documento datado e assinado eletronicamente. -
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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23/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 13:42
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:39
Homologada a Transação
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26/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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30/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
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18/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736092-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:58:07. *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:34
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 13:28
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736092-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID Num. 208466553.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID Num. 208466553), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
23/08/2024 19:22
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:22
Homologada a Transação
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23/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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13/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:22
Outras decisões
-
24/04/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736092-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 193553980), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/03/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:51
Juntada de consulta sisbajud
-
16/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:14
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:54
Outras decisões
-
26/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736092-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BANCO DO BRASIL SA (exequente) em desfavor de BRIAN HEBERT DOMINGUES DE RESENDE (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 07/12/2022.
Retifiquei a classe judicial para Cumprimento de Sentença e o valor atribuído à causa para R$ 61.592,37.
A sentença de ID 142339884, homologou o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: "HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID Num. 139960146 - Págs. 3/5, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 172282206, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, no endereço fornecido pelo exequente: SQN, 409, BLOCO L, AP 206, ASA NORTE, BRASILIA/DF – CEP: 70857-120.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:04
Outras decisões
-
25/09/2023 14:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 21:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:06
Outras decisões
-
14/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 12:45
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
09/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
08/12/2022 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:09
Homologada a Transação
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:24
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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